Na manhã desta segunda-feira, dia 25, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, votou favorável a ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra a Proposta de Emenda Constitucional das Eleições na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto). Mendonça acompanhou o parecer do relator, ministro Dias Toffoli, e observou que a eleição na Aleto só poderia acontecer depois do período eleitoral.
A ação no STF se deu por iniciativa do presidente do PSB, Carlos Amastha, para contestar a emenda à Constituição do Tocantins, que determina que as eleições da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa para o primeiro e o segundo biênios de cada legislatura devem ser feitas na mesma data
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), o PSB argumentou que a mudança viola o princípio democrático da contemporaneidade das eleições. De acordo com a legenda, o processo eleitoral deveria ocorrer no tempo oportuno, para refletir o contexto político-social em cada período e garantir a representatividade do grupo majoritário naquele momento.
Em fevereiro deste ano o partido pediu a concessão de liminar para suspender a eficácia da emenda e anular o resultado da eleição para o segundo biênio da legislatura. Conforme o PSB, não haveria prejuízo às atividades legislativas, pois os parlamentares eleitos para o segundo biênio ainda não tomaram posse nos cargos diretivos.
Na visão do partido, a emenda faz com que as eleições deixem de corresponder aos anseios sociais e favorece a perpetuação indevida de grupos políticos dominantes no poder. A norma antecipa em dois anos a eleição de segundo biênio para os cargos em questão.
Originalmente, a Constituição estadual previa que a mesa diretora para o segundo biênio seria eleita na última sessão ordinária do segundo ano de legislatura. Com a alteração, promovida no ano passado,o pleito deveria acontecer na mesma sessão da votação para o primeiro biênio.
Confira Aqui o voto do ministro André Mendonça na íntegra
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