Ministro Henrique Neves se declara suspeito para julgar processo de Miranda

O ministro do TSE Henrique Neves, que julgaria o recurso que pede a impugnação do registro de candidatura de Marcelo Miranda, se declarou suspeito por seu irmão ter atuado no caso em discussão...

Ministro Henrique Neves declara suspeição
Descrição: Ministro Henrique Neves declara suspeição Crédito: Da Web

O ministro Henrique Neves que, na distribuição dos processos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgaria o Recurso Ordinário que pede a impugnação do registro de candidatura do candidato a governador Marcelo Miranda (PMDB), da coligação "A Experiência Faz a Mudança", se declarou suspeito para julgar o processo porque seu irmão é advogado na causa. 

 

Em despacho na noite desta quarta-feira, 3, o ministro encaminhou um comunicado às partes - Ministério Público Eleitoral (MPE), Coligação A Mudança que a Gente Vê, advogados e PMDB - informando que ao analisar os autos, verificou que se trata de questão de inelegibilidade que decorreria de um Rced no qual seu irmão atuou como advogado. Ele ressaltou que mesmo não sendo caso de impedimento, entendeu que que haveria suspeição em seu julgamento.

 

Segundo o advogado de Marcelo Miranda, Solano Donato, o processo deve ser redistribuído nas primeiras horas da manhã desta quinta-feira, 4, ou no início da tarde. 

 

Confira o despacho na íntegra:

RECURSO ORDINÁRIO Nº 208-37.2014.6.27.0000 - CLASSE 37 - PALMAS -TOCANTINS.

Relator: Ministro Henrique Neves da Silva.

Recorrente: Ministério Público Eleitoral.

Recorrente: Coligação A Mudança que a Gente vê.

Advogados: Juvenal Klayber Coelho e Outros.

Recorrido: Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) - Nacional.

Advogados:  Gustavo do Vale Rocha e Outros.

Recorrido:    Marcelo de Carvalho Miranda.

Advogados:  Solano Donato Carnot Dacena e Outros.

 

DESPACHO

Compulsando os autos, verifico que, entre outros fatos, se discute inelegibilidade que decorreria do julgamento no RCED nº 698 e no RO nº 602-83, nos quais meu irmão atuou como advogado.

Assim, ainda que não seja caso de impedimento, pois não há patrocínio específico neste feito, afirmo minha suspeição, na forma do parágrafo único do art. 135 do CPC.

Brasília, 3 de setembro de 2014.

Ministro Henrique Neves da Silva

Relator

 


Saiba mais:

Henrique Neves é o relator do recurso que pede impugnação do registro de Miranda
 

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