O desembargador Moura Fiho, do Tribunal de Justiça do Tocantins, concedeu a liminar em decisão favorável à Assembleia Legislativa no Mandado de Segurança que cobra do governo do Tocantins o repasse do duodécimo ao órgão, no valor de mais de R$14 milhões.
O desembargador reconheceu os descumprimento e a inobservância do que prevê a constituição federal e estadual e a necessidade de a AL cumprir com seus compromissos, em especial com o pagamento de seus servidores, fornecedores e prestadores de serviços.
Ao conceder a liminar, o desembargador Moura Filho determinou o bloqueio de R$14.289.865,40 milhões nas contas do Estado, que é o valor "referente a cota de duodécimo a que tem direito o poder legislativo do estado do Tocantins".
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