Com o intuito de resguardar a defesa do interesse público e a boa prática administrativa, o Ministério Público do Estado (MPE), por meio das Promotorias de Justiça de Araguaína, de Figueirópolis e de Paranã, expediu recomendação aos novos gestores municipais ligados a estas Comarcas.
Os documentos, assinados pelos Promotores de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas e Lissandro Aniello Alves Pedro, advertem os gestores a se absterem de contratar servidores ocupantes de cargos em comissão, funções de confiança ou cargos equivalentes que apresentem vínculos de parentesco, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, com o prefeito municipal, vice-prefeito municipal, secretários municipais ou cargo equivalente e vereadores.
As recomendações visam evitar a prática de nepotismo ou favorecimento existente no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, o que, no entendimento dos Promotores de Justiça, viola frontalmente os comandos normativos que regem a administração pública, notadamente os princípios da moralidade, da impessoalidade e da isonomia.
Em caso de não atendimento da recomendação, o MPE poderá solicitar à Justiça que decrete a nulidade do ato de nomeação ou contratação em desacordo com a lei, sem prejuízo da proposição de ação cível visando apurar a prática de improbidade administrativa por parte do gestor.
O Promotor de Justiça de Figueirópolis, Lissandro Aniello, concedeu prazo de 30 dias para que os gestores procedam às exonerações nos casos configurados como nepotismo e 60 dias para que enviem cópias dos atos administrativos de exoneração às Promotorias de Justiça correspondentes, com informações sobre as providências tomadas.
As recomendações foram encaminhadas aos prefeitos municipais e presidentes da Câmara de Vereadores dos seguintes municípios: Figueirópolis, Sucupira, Araguaína, Aragominas, Araguanã, Carmolândia, Muricilândia, Nova Olinda, Santa Fé do Araguaia e Paranã.
Auditoria
Na mesma recomendação, expedida no final de 2011, a Promotoria de Araguaína orientou o Prefeito Ronaldo Dimas a realizar auditoria interna na Prefeitura, tão logo assumisse a gestão do município, a fim de analisar os contratos, licitações e processos administrativos realizados pela gestão anterior, bem como a regularidade na arrecadação dos tributos municipais, encaminhando representação ao MPE, em até 90 dias, em caso de irregularidade, visando à responsabilização dos seus autores. (Assessoria)
Comentários (0)