MPE dá parecer favorável para negar registro de Lelis:Defesa diz que é repetição

O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável aos recursos da coligação A Mudança que a Gente Vê e a Tiago Andrino, para negar o registro de candidatura a Marcelo Lelis...

Marcelo Lelis, candidato a vice-governador
Descrição: Marcelo Lelis, candidato a vice-governador Crédito: T1 Notícias

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favorável ao provimento dos recursos ordinários e negou a concessão do registro de candidatura ao candidato a vice-governador Marcelo Lelis (PV) em parecer emitido e assinado pelo vice Procurador-Geral Eleitoral, Eugênio José Guilherme de Aragão.

 

Os recursos foram impetrados pelo candidato a deputado federal Tiago Andrino (PP) e pela Coligação adversária “A Mudança que a Gente Vê”.

 

O procurador-geral eleitoral requereu a "inadmissibilidade" do recurso de Andrino, por "ilegitimidade de parte", pelo fato de ele ser candidato a deputado federal: "ele não poderia questionar o registro de candidato à eleição majoritária (vice-governador)”.

 

O procurador esclareceu que o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO), ao julgar os embargos de declaração na ação de impugnação do registro de candidatura de Lelis, manteve a condenação por abuso de poder econômico em relação à aquisição de combustível nas eleições de 2012, e reconheceu ser desnecessário enfrentar "alguns temas trazidos pelos recorrentes, como a suspensão dos efeitos da decisão colegiada de gerar inelegibilidade por força dos embargos de declaração ou momento temporal no qual a incidência dos impedimentos à candidatura devem ser mensurados".

 

O MPE entende que com os embargos pendentes julgados, "anulando a proclamação do resultado apenas em relação ao abuso de poder na contratação de cabos eleitorais, remanesce, portanto, a condenação por abuso de poder econômico, em relação a gastos com combustível nas eleições de 2012".

 

O vice-procurador Geral Eleitoral encaminhou o parecer pelo provimento dos recursos ordinários ao ministro Henrique Neves, que é o relator do processo no TSE.

 

A coligação “A Mudança que a Gente Vê” e Tiago Andrino recorreram ao TSE do acórdão do TRE que diz que "pendentes de julgamento os Embargos de Declaração interpostos contra decisão colegiada, não há como o decreto de inelegibilidade do impugnado produzir efeitos" e que "o TRE tem precedentes que asseguram que os mandatários afastados permaneçam nos cargos até a publicação do acórdão a ser proferido no julgamento dos Embargos de Declaração”. 

 

Segundo o advogado do caso, Leandro Manzano, "não temos dúvidas de que o registro de candidatura de Marcelo Lelis será indeferido, sendo que o parecer do PGE veio a corroborar, isso devido decretação de inelegibilidade de 8 anos, tendo em vista condenação por abuso de poder econômico perpetrado nas eleições de 2012".

 

"Em nada muda", garante defesa de Lelis

O advogado da coligação de Marcelo Lelis, Marcelo Cordeiro, afirmou que o parecer do Procurador-geral é o mesmo que foi dado pelo procurador eleitoral Álvaro Manzano no Tocantins. “Esse parecer é o mesmo que foi dado aqui contra o registro da candidatura dele (Lelis). Então o que o procurador-geral fez foi só repetir os mesmos argumentos usados aqui e mesmo assim o registro foi mantido”. Marcelo Cordeiro disse que a coligação acredita que o registro da candidatura será mantido. “Esse parecer em nada muda porque foi o mesmo dado aqui”, reafirmou. 

 

(Atualizada às 11h57)

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