O Ministério Público Estadual e o Ministério Público Eleitoral recomendaram aos proprietários de carros de som e de veículos particulares equipados com sistema de som que não divulguem propaganda eleitoral em desacordo com a lei.
A recomendação é da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi e da 2ª Zona Eleitoral, que pede o fiel cumprimento da lei que veda "a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das Delegacias Locais dos hospitais e casas de saúde, bem como das escolas públicas, bibliotecas, igrejas, em relação a esses três últimos, desde que em funcionamento".
Além disso, o MPE recomenda que a utilização dos amplificadores e carros de som somente aconteça no horário permitido: das 8h às 22h.
Os profissionais da área e donos dos carros de som são orientados pela Justiça Eleitoral a não utilizar veículos que estejam irregulares com o Detran, assim como não utilizar equipamentos de som instalados na forma de torre, ou seja, os “paredões”, inclusive em carreatas.
O MPE ainda orienta a Polícia Militar (PM), ao comando-geral de Gurupi, que norteie toda a corporação a atuar de modo a impedir a realização de propaganda eleitoral com carros de som sempre que evidenciar o desrespeito à lei, efetuando prisão em flagrante se necessário.
A promotoria recomenda, ainda, à Delegacia do Município que determine a apuração de infrações penais cometidas; aos prefeitos de Gurupi, Crixás, Cariri e Aliança do Tocantins que adotem medidas administrativas necessárias para intensificar o combate à poluição sonora; e ao Naturatins, medidas para combater a poluição sonora.
Confira a recomendação no arquivo anexo abaixo.
(Atualizada às 09h38 do dia 12/09 com correção)
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