Em pareceres emitidos na noite desta segunda-feira, 7, o procurador Regional Eleitoral do Ministério Público Eleitoral do Tocantins, Álvaro Manzano, se manifestou contra pedidos de impugnação apresentados pelas coligações dos candidatos ao governo na eleição suplementar do Tocantins, Mauro Carlesse (PHS), Kátia Abreu (PDT), Vicentinho Alves (PR), pelo candidato Márlon Reis (Rede) e pelo Diretório Nacional do PT, contra o candidato Carlos Amastha( PSB).
Entre os pedidos constavam a impugnação do registro de candidatura de Amastha, por supostas irregularidades em atos partidários, questionam o cumprimento do prazo de desincompatibilização do candidato e pedem a anulação da convenção partidária entre o PSB e o PT no último dia 22 de março, em Palmas, quando o petista Célio Moura foi anunciado como vice na chapa do ex-prefeito de Palmas, selando o apoio da sigla, no Tocantins, a sua candidatura. A Nacional do partido, que havia defino anteriormente apoio a Kátia Abreu, interferiu e determinou o cancelamento da adesão à chapa ao candidato do PSB.
Sobre o mérito do parecer apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, o procurador eleitoral esclareceu que “insta pontuar, inicialmente, que a Justiça Eleitoral é competente para analisar controvérsias sobre questões internas das agremiações partidárias quando houver reflexo no processo eleitoral. Com efeito, o exame da legalidade de intervenção realizada pelo órgão nacional junto a órgão estadual [referindo-se ao PT], em casos como o vertente, em que o ato ocorreu na iminência das eleições, reflete diretamente no processo eleitoral, o que evidencia a competência desta Justiça Especializada”.
À respeito da desincompatibilização, conforme o procurador, “tratando-se de eleição suplementar, entendo possível a mitigação dos prazos de desincompatibilização, em razão de tratar de situação excepcional, marcada especialmente pela urgência e imprevisibilidade. Isso porque no caso de eleições suplementares, como não havia sequer previsão de sua realização, não seria possível ao ora requerente fazer uso do cargo para beneficiar-se”, sustenta Manzano. Sobre o assunto, o procurador citou dois casos semelhantes julgados pelo TSE como jurisprudência. Em ambos, os candidatos puderam concorrer no pleito suplementar sem a necessidade de cumprir os seis meses fora do cargo que ocupavam.
Em sua manifestação, Álvaro Manzano pontua ainda que a Coligação “Reconstruindo o Tocantins” não tem legitimidade para ajuizar a presente impugnação e reforça que o pedido não deve ser reconhecido pela Justiça. “Explica-se. É que, conforme torrencial entendimento jurisprudencial, por se tratar de questão interna corporis, não possuem legitimidade a coligação, qualquer candidato ou partido político alheio à convenção, para impugnar registro de candidatura de outra agremiação partidária, por irregularidades em tais atos”, informou o parecer. “Assim, tendo em vista a patente ilegitimidade da Coligação ‘Reconstruindo o Tocantins’ para apresentar a presente impugnação, tem-se que o referido pedido não deve ser conhecido”.
Conforme o parecer, a suposta violação apresentada no pedido de impugnação que se refere “a ilegitimidade ad causam da coligação, foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, o que satisfaz o requisito do prequestionamento. A coligação adversária não tem legitimidade para propor impugnação com fundamento em irregularidade na convenção partidária, por se tratar de matéria interna. Agravo regimental desprovido”.
O procurador eleitoral ressalta também que, ainda que se admita como válida a resolução do Diretório Nacional do PT sobre o Processo Eleitoral de 2018, publicada pelo partido em seu site, que determina como eixo central de apoio nos Estados e no Distrito Federal aos partidos e personalidades que se opuseram ao processo de impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff, “não houve descumprimento da mesma”. Manzano esclarece que conforme demonstrado de Amastha, o candidato a governador manifestou-se contra o processo de impeachment de Dilma, tendo assinado carta em sua defesa junto a outros 14 prefeitos de capitais do país. “Além disso, a coligação capitaneada pela candidata Kátia Abreu conta com partidos que votaram majoritariamente pela abertura de processo de impeachment da ex-presidente, como o PSD e o PSC1. Em tal cenário, não se admite que o órgão nacional, a título precário, inove no elenco de proibições a posteriori, para rever decisões da esfera estadual em caráter concreto”.
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