MPE pede a cassação e inelegibilidade do prefeito de Aparecida do Rio Negro e do vice

O MPE solicitou também o reconhecimento da ocorrência de abuso de poder político e econômico decorrente da utilização do Rodeio Show como propaganda irregular na véspera da eleição

Evento do Rodeio Show em Aparecida do Rio Negro na véspera da eleição
Descrição: Evento do Rodeio Show em Aparecida do Rio Negro na véspera da eleição Crédito: Divulgação

Em parecer publicado nesta quarta-feira, 6, o Ministério Público Eleitoral (MPE) requer ao juízo da 35ª Zona Eleitoral de Novo Acordo que sejam julgados procedentes dos pedidos de cassação dos registros e diplomas do prefeito de Aparecida do Rio Negro, Deusimar Pereira de Amorim e de seu vice, Henilton Roque Tavares Pinheiro, o Roquinho, bem como a inelegibilidade de ambos pelo prazo de oito anos a contar do processo eleitoral de 2024.

 

 

O MPE solicitou também o reconhecimento da ocorrência de abuso de poder político e econômico decorrente da utilização do Rodeio Show como propaganda irregular na véspera da eleição e ainda o uso indevido de servidor público. Os requerimentos do MPE foram feitos a partir da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela Coligação "Aparecida não pode parar", que participou da disputa no município nas eleições de 2024.

 

 

 

De acordo com o MPE, as provas coletadas demonstram que os investigados se beneficiaram de condutas graves que comprometeram a igualdade de oportunidades no pleito municipal.  "A utilização de recursos públicos vultosos em evento promocional, a propaganda irregular na véspera da eleição com participação do governador, e o uso indevido de servidor público em posição estratégica configuram violações objetivas à legislação eleitoral", expressa um trecho do documento ao informar que o conjunto das irregularidades demonstradas possui gravidade e abrangência incompatíveis com a preservação da "higidez" do processo eleitoral.

 

 

Conduta grave

De acordo com o MPE, a conduta mais grave e melhor documentada nos autos diz respeito à utilização do evento "1ª Edição do Rodeio Show de Paris" para promoção dos investigados. Conforme o documento, os fatos revelam estratégia coordenada que extrapolou qualquer finalidade lícita de entretenimento público.

 

 

"O financiamento do evento com mais de R$ 800.000,00 de recursos estaduais, através de emenda parlamentar do Deputado Léo Barbosa, já suscita questionamentos sobre a legitimidade do gasto público. Contudo, a irregularidade se configura pela utilização do evento para fins eleitorais, violando frontalmente o art. 73, VIII, da Lei 9.504/97, que veda "a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos", infere o documento.

 

 

Para o MPE, a tese defensiva de que os investigados participaram meramente "na condição de produtor rural, ex-prefeito e odontólogo" não resiste ao confronto com as provas. O conjunto probatório revela planejamento anterior e execução coordenada: Deusimar já utilizava o slogan "#homemdochapéu" em suas redes sociais desde março de 2024, sendo este mesmo bordão sistematicamente explorado durante o evento através da repetição da expressão "galera do chapéu" pelo locutor. Não se trata de coincidência, mas de estratégia publicitária que vinculou a identidade visual da précampanha ao evento financiado com recursos públicos", observa o documento. 

 

 

O MPE aponta no documento que o chamamento nominal de Deusimar à arena pelo próprio deputado autor da emenda demonstra o nexo causal entre o financiamento público e a promoção política. As menções específicas pelos deputados Léo Barbosa e Ricardo Ayres, que enalteceram Deusimar e Roquinho sem fazer qualquer referência ao então prefeito Suzano (que também estava presente), evidenciam a seletividade incompatível com evento supostamente apartidário 

 

 

"Se o rodeio fosse genuinamente destinado ao entretenimento da população, seria natural que todas as autoridades presentes fossem mencionadas, não apenas os futuros candidatos de determinada corrente política", explica ao citar o art. 24 da LC 64/90, que tipifica como abuso de poder econômico "o uso indevido, pelo candidato ou com o seu benefício, de recursos materiais de qualquer natureza". 

 

Confira aqui a ação na íntegra

 

Comentários (0)