MPE recomenda anulação de sentença em ação que apura abuso de poder em eleição

Órgão apontou cerceamento de defesa por indeferimento de provas

Crédito: Divulgação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou a anulação da sentença proferida pelo Juízo da 7ª Zona Eleitoral de Paraíso do Tocantins no processo que apura suposto abuso de poder econômico e político nas eleições de Monte Santo do Tocantins. A manifestação foi assinada pelo procurador regional eleitoral Rodrigo Mark Freitas nesta terça-feira, 8.

 

A ação foi movida pelo Partido Liberal (PL) e Ailton Martins Brito contra Nezita Martins Neta, Manuel Messias Benício, Luciana Ferreira Dias, Wilker de Oliveira Borgo e Maria de Lima Terto. O juízo de primeira instância havia julgado improcedente a ação por “fragilidade probatória” e “ausência de demonstração do nexo de causalidade entre as condutas e a eleição”.

 

Para o MPE, no entanto, a sentença incorreu em nulidade processual. O órgão considerou que houve cerceamento de defesa, já que a Justiça Eleitoral indeferiu a produção de provas solicitadas pelos autores da ação e, em seguida, usou a falta dessas provas como fundamento para rejeitar o pedido.

 

Ao analisar o caso, a entidade destacou: “a produção de provas requerida a tempo e modo pela parte não é oportunizada, e a ação é julgada improcedente por insuficiência de prova, configurado está o cerceamento de defesa”

 

Diante disso, o MPE opinou pelo conhecimento do recurso e pelo acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa, recomendando que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) anule a sentença e devolva os autos à 7ª Zona Eleitoral para reabrir a instrução processual com a devida análise e produção das provas.

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