O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou a anulação da sentença proferida pelo Juízo da 7ª Zona Eleitoral de Paraíso do Tocantins no processo que apura suposto abuso de poder econômico e político nas eleições de Monte Santo do Tocantins. A manifestação foi assinada pelo procurador regional eleitoral Rodrigo Mark Freitas nesta terça-feira, 8.
A ação foi movida pelo Partido Liberal (PL) e Ailton Martins Brito contra Nezita Martins Neta, Manuel Messias Benício, Luciana Ferreira Dias, Wilker de Oliveira Borgo e Maria de Lima Terto. O juízo de primeira instância havia julgado improcedente a ação por “fragilidade probatória” e “ausência de demonstração do nexo de causalidade entre as condutas e a eleição”.
Para o MPE, no entanto, a sentença incorreu em nulidade processual. O órgão considerou que houve cerceamento de defesa, já que a Justiça Eleitoral indeferiu a produção de provas solicitadas pelos autores da ação e, em seguida, usou a falta dessas provas como fundamento para rejeitar o pedido.
Ao analisar o caso, a entidade destacou: “a produção de provas requerida a tempo e modo pela parte não é oportunizada, e a ação é julgada improcedente por insuficiência de prova, configurado está o cerceamento de defesa”
Diante disso, o MPE opinou pelo conhecimento do recurso e pelo acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa, recomendando que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) anule a sentença e devolva os autos à 7ª Zona Eleitoral para reabrir a instrução processual com a devida análise e produção das provas.
Comentários (0)