MPE recomenda que partidos e candidatos deixem de usar fogos de artifício no Bico

O uso de fogos de artifício é considerado contravenção, na Lei das Contravenções Penais; os explosivos contribuiriam para a cultura de revanchismo e o acirramento das tensões

MPE proíbe queima de fogos com fins políticos no Bico
Descrição: MPE proíbe queima de fogos com fins políticos no Bico Crédito: Divulgação/Ilustrativa

O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu recomendação na última quinta-feira, 6, aos candidatos, partidos políticos e coligações dos municípios da 11ª Zona Eleitoral (Itaguatins) para que não utilizem fogos de artifício durante a campanha para as eleições na região do Bico do Papagaio.

 

De acordo com o promotor Eleitoral Elizon de Sousa Medrado, a utilização de fogos de artifício em campanhas eleitorais causa a perturbação do sossego público e, muitas vezes, o disparo é feito sem obedecer a critérios quanto ao local e horário.

 

O promotor também ressaltou que as propagandas eleitorais têm a finalidade de divulgar os projetos políticos e propostas dos candidatos e o uso dos fogos contribui para a cultura de revanchismo e para o acirramento das tensões políticas.

 

A 11ª Zona Eleitoral engloba, além de Itaguatins, os municípios de Axixá do Tocantins, Maurilândia do Tocantins, São Miguel do Tocantins e Sítio Novo do Tocantins. 


O uso de fogos de artifício é considerado contravenção, prevista nos artigos 28 e 42, inciso III, da Lei nº 3.668/41, a Lei das Contravenções Penais.

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