MPF aponta ilegalidade na candidatura de Wanderlei e pede que TSE reveja decisão

No recurso, a tese defendida pelo Ministério Público sustenta que na democracia as regras não podem ser mudadas para favorecer eventuais indivíduos; Coligação defende legalidade do registro

MP pede que TSE revise decisão que permitiu registro de candidatura de Wanderlei
Descrição: MP pede que TSE revise decisão que permitiu registro de candidatura de Wanderlei Crédito: Da web

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques Medeiros recorreu, através de um agravo interno, contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que aprovou o registro da candidatura de Wanderlei Barbosa (PHS), candidato a vice-governador na chapa de Mauro Carlesse (PHS), no primeiro turno da eleição suplementar, de 3 de junho.

 

Datado do dia 04 desse mês, o documento pede que o relator Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, reconsidere a decisão proferida de aprovar o registro de candidatura de Wanderlei Barbosa, ou ainda “caso assim não entenda, leve o recurso a julgamento pelo órgão colegiado, a fim de que seja dado provimento ao presente agravo interno, para que reste indeferido o requerimento de registro de candidatura de Wanderlei Barbosa Castro”, requer o agravo.

 

A argumentação do vice-procurador-geral, Humberto Jacques Medeiros, reafirma que Wanderlei não cumpriu o requisito básico de ter mais de seis meses de filiação no PHS, realizada no início do mês de abril. A decisão do TSE, dias antes da realização do pleito, flexibilizou todos os prazos constitucionais e legais para a eleição suplementar do Tocantins.

 

No recurso, que tem nove páginas com vários precedentes favoráveis à tese defendida pelo Ministério Público, o vice-procurador-geral sustenta que na democracia as regras não podem ser mudadas para favorecer eventuais indivíduos, destacando que o protagonismo político cabe aos partidos e não às pessoas.

 

De acordo com a argumentação da tese defendida por Humberto Jacques, “assim sendo, por não ter reunido, tempestivamente, todas as condições de elegibilidade, não deveria ter sido deferido o requerimento de registro de candidatura de Wanderlei Barbosa Castro” e finaliza argumentando que “diante do exposto, o Ministério Público Eleitoral pugna ao Ministro Relator que reconsidere a decisão proferida, ou, caso assim não entenda, leve o recurso a julgamento pelo órgão colegiado, a fim de que seja dado provimento ao presente agravo interno, para que reste indeferido o requerimento de registro de candidatura de Wanderlei Barbosa Castro”.

 

Coligação defende legalidade


Em nota encaminhada à imprensa, a coligação "Governo de Atitude", de Carlesse e Wanderlei, disse que "não vê mais motivos para questionamento da candidatura de Wanderlei Barbosa continua confiando que a Justiça seguirá prevalecendo".

 

A coligação "esclarece que o registro de Wanderlei Barbosa como candidato a vice-governador está deferido por unanimidade, tanto pelo Tribunal Regional Eleitoral como pelo Tribunal Superior Eleitoral. Tendo, inclusive, participado normalmente do primeiro turno da eleição suplementar após autorização do TSE", reforça. 

 

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