MPF dá parecer favorável a empresários que questionam mudança no uso de solo

Parecer foi emitido em fevereiro deste ano e conclui que “há a necessidade de invalidação de atos administrativos atribuídos ao prefeito de Palmas”.

MPF já emitiu parecer
Descrição: MPF já emitiu parecer Crédito: Da Web

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer favorável à Ação que tem por objetivo questionar a legalidade da legislação que alterou a destinação do uso de solo municipal para a instalação de postos de combustíveis em Palmas. Conforme o parecer, de acordo com os recorrentes, que são empresários do ramo de postos de combustíveis, “a alteração direcionada do uso do solo dos imóveis comerciais / residenciais para PAC’s, além de ter provocado imediata supervalorização nos imóveis (causando enriquecimento ilícito), também atentou contra a legalidade, moralidade administrativa”.

 

O recurso dos empresários é contra um acordão do Tribunal de Justiça que extinguiu a ação movida pelos donos de postos. Na ação, os empresários chegaram a ganhar uma liminar da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, que segundo eles determinava ao Município de Palmas “se abster de editar qualquer ato de alteração do uso do solo para Posto de Atendimento de Combustíveis – PAC’s, que se abstivesse de expedir alvará de construção para os imóveis descritos na petição inicial, e caso já tenha feito, promovesse embargo de qualquer tipo de atividade”.

 

O parecer defende “a necessidade de invalidação de atos administrativos atribuídos ao prefeito de Palmas. A análise de tais atos e sua eventual invalidação pode e deve ser objeto de ação popular, instrumento processual”.

 

Autora do parecer, Sandra Cureau, subprocuradora-Geral da República, também considera que “por fim, afastada a extinção da ação, devem os autos retornar ao Tribunal de Justiça do Tocantins, para que prossiga no julgamento do agravo de instrumento”. Ela conclui falando que o MPF opina pelo provimento do recurso especial impetrado pelos donos de postos.

 

Confira abaixo em anexo o Parecer na íntegra.

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