MPF interpõe agravo e pede que inelegibilidade de Raul Filho seja restabelecida

O Ministério Público Federal interpôs agravo interno contra a decisão monocrática do TRF1 que concedeu uma liminar ao ex-prefeito e candidato a prefeito de Palmas, Raul Filho

Ex-prefeito e candidato Raul Filho
Descrição: Ex-prefeito e candidato Raul Filho Crédito: Foto: T1 Notícias

O Ministério Público Federal (MPF) interpôs, na última quinta-feira, 1º, agravo interno contra a decisão monocrática que concedeu uma liminar ao ex-prefeito e candidato a prefeito de Palmas, Raul Filho (PR), que tornou válido seu registro de candidatura. O procurador regional da República do MPF, Bruno Caiado de Acioli, pede que seja restabelecida a inelegibilidade do candidato.

 

No último dia 26 de agosto foi concedida uma liminar que suspende os efeitos da condenação, por suposto crime ambiental, do ex-prefeito, tornando válido seu registro de candidatura. O recurso foi concedido pelo desembargador relator do processo no Tribunal Regional Federal da primeira região (TRF1), Ney Bello.

 

No agravo do MPF a que o T1 Notícias teve acesso consta que “o presente agravo é o meio previsto para impugnar decisão monocrática proferida pelo Relator, conforme dispõe o artigo 1.021 do Código de Processo Civl e art. 297, caput do RITRF1”.

 

Sobre o pedido, o MPF justifica que “(...) o Ministério Público Federal da 1ª Região, requer a reconsideração da Agrava ou submeta o presente Agravo à apreciação pela Colenda Segunda Seção de Julgamento deste Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a fim de reformar a decisão, restabelecendo a inelegibilidade do revisionamento”.

  

 

 

 

 

 

 

 

Comentários (0)