MPF opina pela suspensão da pena de Raul até julgamento de revisão criminal

Comemorado pela militância do ex-prefeito Raul Filho, parecer do MPF confirma teor de liminar que suspendeu execução de sua pena por crime ambiental. Só revisão criminal pode reverter inelegibilidade

Sede do MPF, em Brasília
Descrição: Sede do MPF, em Brasília Crédito: Foto: Divulgação

A sub-procuradora Geral da República, Elizeta Maria de Paiva Ramos, emitiu parecer em pedido de Habeas Corpus impetrado pelo ex-prefeito Raul Filho(PR), pré-candidato à prefeitura de Palmas, recusando-se a examinar a dosimetria da pena aplicada a Raul, enquanto o TRF não se manifestar sobre o mérito da Revisão Criminal protocolada naquela corte pela defesa de Raul.

 

Em seu parecer, a sub-procuradora opina pela extinção do pedido de Habeas Corpus sem solução do mérito, e pela concessão do pedido do ex-prefeito para que seja suspensa a condenação imposta a Raul Filho, “até o julgamento da revisão criminal interposta na origem”.

 

Na prática, se acatado o parecer do MPF, a situação de Raul Filho permanece a mesma atual, apenas confirmando o teor de uma liminar que suspendeu a aplicação da pena dupla ao ex-prefeito, pela prática de crime ambiental, pelo qual segue condenado. A aplicação de duas penas: a pecuniária, inicialmente de R$ 25 mil, e a de prestação de serviços, que Raul Filho chegou a começar a cumprir no IFTO, em Palmas.

 

O parecer do MPF foi comemorado pela militância do ex-prefeito, que teve seu nome homologado em convenção no último dia 5, mas que ainda não obteve registro de candidatura para disputar as eleições deste ano em Palmas.

 

Defesa de Raul vê condições de disputa

 

" Nesse parecer da procuradoria da República do MPF, ela reconhece a ilegalidade da pena que foi imposta ao Raul Filho e sugere a suspensão da pena", disse em entrevista por telefone ao T1 Notícias no começo da tarde o advogado Pedro Henrique Holanda, da assessoria jurídica. "Mantendo-se (o parecer) é um indicador da elegibilidade dele. Que o Raul está elegívei", entende o advogado, "que ele está apto a disputar a eleição municipal", defende.

 

Sem mudança na questão da elegibilidade

 

Em nota encaminhada ao T1 Notícias, o advogado da Coligação Palmas Bem Cuidada, Leandro Manzano,  afirma que “o parecer do MPF em nada altera a condição de inelegível do pré-candidato Raul Filho, isto devido ao fato de se discutir, tão somente, se da pena definitiva já devidamente imposta de 1 ano será convertida por uma ou duas restritiva de direitos. O TSE possui precedente asseverando que questões pertinentes à execução da pena em nada altera o trânsito em julgado da condenação geradora de inelegibilidade”.

 

O julgamento do mérito da revisão criminal peticionada pelo ex-prefeito, que aconteceria na última quarta-feira, 10, foi adiado a pedido da própria defesa de Raul Filho. Ele está remarcado para a próxima sessão ordinária do TRF, prevista para o próximo dia 24.

Comentários (0)