MPF pede cassação do diploma de Valdemar Jr e Mauro Carlesse em ação contra seis

O MPF acionou a Justiça contra Jaime Café, Mauro Carlesse, Valdemar Jr, Ivory de Lira e dois servidores públicos. Dos eleitos, pediu cassação do diploma e dos não eleitos, cassação dos registros.

Mauro Carlesse foi diplomado nesta sexta
Descrição: Mauro Carlesse foi diplomado nesta sexta Crédito: Bonifácio/T1Notícias

O Ministério Público Eleitoral representou junto ao judiciário contra quatro candidatos ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2014 e dois servidores da ADAPEC/Gurupi devido a irregularidades em campanhas. Os candidatos a deputado são eles: Jaime Café, Mauro Carlesse (eleito), Valdemar Júnior (eleito) e Ivory de Lira.

 

O Ministério Público Eleitoral requereu cassação do registro ou diploma dos candidatos e pagamento de multa pelos servidores.


A acusação que pesa sobre Jaime Café é a utilização de servidor público da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) em benefício próprio. Neste caso, o MPF já cita os dois servidores: Juscelino Linhares da Silva e Paulo Roberto Farencena. Segundo o MPF, Jaime Café usou o servidor público estadual Juscelino para trabalhar em sua campanha durante o expediente normal de serviço. Nos meses de setembro e outubro de 2014, Juscelino deixou de comparecer a seu serviço na Adapec de Gurupi para trabalhar conduzindo veículo com aparelho de som para divulgação da candidatura de Jaime. Entretanto, o funcionário continuou recebendo da Adapec nos meses citados. O delegado regional da Adapec, Paulo Roberto, estava ciente das ações de Juscelino, entretanto não tomou as devidas medidas.

 

Conforme informações do MPF, Mauro Carlesse, teria prestado contas fora do prazo fixado. Também pesa contra ele, várias outras acusações referente a prestação de contas de campanha. São elas: utilização de recursos não informados na época,  de origem não identificada, doações recebidas e despesas contratadas em data anterior à entrega das prestações de contas parciais; gastos de campanha junto a pessoas jurídicas sem a emissão de notas fiscais; divergências entre os dados dos fornecedores constantes da prestação de contas e as informações constantes da base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil; omissões relativas às despesas constantes da prestação de contas Movimentação bancária sem registro de todas as despesas declaradas na prestação de contas; movimentação bancária sem registro de todas as despesas declaradas na prestação de conta.

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Já Valdemar Rodrigues da Lima Júnior, o MPF acionou a Justiça pelo deputado estadual eleito ter incluído dois novos recibos eleitorais emitidos após a entrega da prestação de contas final, com intuito de justificar os valores arrecadados; Pesa contra ele as denúncias de omissão de despesas de campanha; doações recebidas e não informadas na primeira e segunda prestação  de contas parcial.

 

O candidato Ivory de Lira Aguiar Cunha, teria deixado de apresentar extratos de conta bancária. Contra ele também há denuncia de despesas contratadas antes da entrega da segunda prestação de contas parcial, mas não informadas à época; doações recebidas de origem não identificada.

 

(Com informações são do MPF)

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