Na Assembleia, Olyntho Neto é nomeado relator da LOA 2024 e Léo Barbosa do PPA

Os dois projetos foram protocoladas na Aleto na tarde desta segunda-feira, 27.

Crédito: Koró Rocha

O deputado e presidente da Comissão de Finanças, Tributação, Fiscalização e Controle, Olyntho Neto (Republicanos), avocou nesta terça-feira, 28, a relatoria do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2024.

 

Em reunião extraordinária da Comissão, Olyntho nomeou também o deputado Léo Barbosa (Republicanos) relator do Plano Plurianual (PPA 2024-2027). As matérias foram lidas pela Mesa Diretora durante a sessão matutina desta terça-feira e encaminhadas à Comissão.

 

Os dois projetos foram protocoladas na Aleto na tarde desta segunda-feira, 27, pelo secretários de Estado da Casa Civil, Deocleciano Gomes Filho, e de Planejamento e Orçamento, Sergislei de Moura, que também entregaram cópias ao presidente da Casa, deputado Amélio Cayres (Republicanos). “Acreditamos ser possível dar prosseguimento imediato na tramitação legislativa. Vamos fazer o possível para que a apreciação pelo plenário, venha a acontecer até a primeira quinzena de dezembro”, garantiu o chefe do Legislativo.

 

Previsão

 

A previsão orçamentária apresentada pelo Governo na LOA é de R$ 14,5 bilhões, um aumento de 12,5% referente a 2023. “Essa LOA já vem preconizada com o que ficou estabelecido no PPA 2024-2027, levantado a partir das consultas públicas, que contaram com a participação de todos os municípios do Tocantins”, destacou Sergislei, na entrega dos documentos.

 

Tramitação

 

É com base na LDO, aprovada na semana passada, que a Secretaria de Estado do Planejamento elabora a proposta orçamentária anual, a LOA. Já o Plano Plurianual (PPA) é elaborado após sugestões colhidas em audiências públicas em várias regiões do Estado.

 

Ambas as proposituras são apreciadas exclusivamente pela Comissão de Finanças, trâmite semelhante ao da LDO.

 

De acordo com o Regimento Interno da Assembleia, após a escolha do relator na Comissão, os deputados têm até oito dias corridos para apresentar emendas. Já o relator tem até 15 dias para apresentar o relatório – que pode aceitar ou não as emendas – para apreciação dos membros do referido colegiado.

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