Na Comissão da Mulher, Dulce defende projeto para combater discriminação no esporte

O Projeto de Lei 855/21 é de autoria da deputada federal Rosangela Gomes (Republicanos - RJ) e foi relatado pela deputada Dulce Miranda (MDB -TO) na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher

Deputada federal Dulce Miranda (MDB-TO)
Descrição: Deputada federal Dulce Miranda (MDB-TO) Crédito: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 855/21, de autoria da deputada federal Rosangela Gomes (Republicanos - RJ), que prevê penalidades administrativas em razão de atos de discriminação ou ofensivos contra a mulher, praticados em estádio de futebol e em outros eventos esportivos, foi relatado pela deputada Dulce Miranda (MDB - TO) na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara Federal.

 

“A proposta busca, oportunamente, combater a misoginia em estádios de futebol, ginásios e demais locais onde são realizados eventos esportivos, em favor não apenas das atletas, árbitras e demais mulheres da comissão técnica das equipes e da organização dos torneios, mas também das torcedoras que têm o direito de frequentar as arenas, livres de assédios e preconceitos, e expressar sua paixão pelo esporte”, destacou Dulce.


De acordo com a deputada tocantinense, como estamos em plena Copa do Mundo, é uma excelente oportunidade para abordar o assunto. "Principalmente em um contexto com uma gama de mulheres narrando futebol, atuando como bandeirinhas e na arbitragem, bem como aquelas que estão nos estádios para assistir às partidas", pontuou.

 

O Projeto de Lei será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Projeto de Lei 855/21


O projeto considera atos discriminatórios: qualquer tipo de manifestação ou ação violenta, constrangedora, intimidatória ou depreciativa resultante de preconceito contra a mulher. A exibição de cartazes, bandeiras ou símbolos, cânticos que constrangem ou que levem a mulher à condições vexatórias, incitar ou cometer assédio estão inclusos no PL.

 

Além disso, clubes ou agremiações esportivas, administradores de estádios de futebol e de ginásios e responsáveis por eventos esportivos deverão instalar placas com os dizeres “A mulher merece respeito, não preconceito” e “Em caso de violência contra a mulher, ligue 180”, em locais de fácil visualização.

 

A prática desses atos resultará em multa de R$ 1,5 mil a R$ 10 mil no caso de torcedor ou pessoa identificada; e de R$ 15 mil a R$ 80 mil no caso de clube, gestor ou responsável. Essa penalidade levará em conta a capacidade econômica de cada um e será dobrada na reincidência.

 

*Matéria com informações da Agência Câmara de Notícias 

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