Na reta final do 2º turno das eleições municipais de 2024, os envolvidos no processo devem ficar atentos às datas do calendário eleitoral. No Tocantins, os esforços do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) estão voltados para Palmas, única cidade do estado em que ocorrerá a segunda e decisiva etapa do pleito entre os candidatos Eduardo Siqueira Campos (Podemos) e Janad Valcari (PL) no domingo, 27 de outubro.
Das datas mais importantes da semana, destaque para o prazo final na segunda-feira, 21, para o registro, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), das pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia do segundo turno, para conhecimento público, relativas ao pleito ou às respectivas candidatas e candidatos, que se pretenda divulgar no dia das eleições.
Na terça-feira, 22, por sua vez, é o último dia para juízes e juízas eleitorais designarem horário e local para a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect instalados nos microcomputadores, no segundo turno. Também na terça, seguindo até o dia 29, nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser presa(o) ou detida(o), salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
Comícios
Na quinta-feira, 24, os candidatos do segundo turno poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem sonora fixa das 8 às 24 horas (meia noite). A exceção é o comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.
Os candidatos devem ter atenção, pois o 24 de outubro é o último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo, cabendo ao provedor de aplicação que comercializa o impulsionamento realizar o desligamento da veiculação de propaganda eleitoral.
Boletins TSE
Também a partir da quinta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 (dez) minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias descontinuados, podendo ceder, a seu critério, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral.
Em 24 de outubro é também o último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral, para o segundo turno. É ainda a data a partir da qual o juízo eleitoral ou a(o) presidente da Mesa Receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitora ou de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar ou pelo fato de haver votado.
Propaganda de Rádio e Televisão
Na sexta-feira, 25, os eleitores e eleitoras terão também a oportunidade de ouvirem ou verem seus candidatos nas propagandas gratuitas de rádio e tv. O prazo para veiculação da propaganda em rádio e tv termina nesta data. Assim como finda também o prazo para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide, relativa ao segundo turno.
Também na sexta-feira, 25, termina o prazo para a realização de debate no rádio e na televisão, não podendo ultrapassar o horário de 24 horas.
Outros prazos do calendário eleitoral podem ser conferidos aqui.
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