No STJ, ministro Arnaldo Esteves manda arquivar processo contra Siqueira

Em decisão monocrática, ministro relator destacou inexistir provas e o Ministério Público Federal indicou que “tudo indicava que houve, em verdade, uma disputa política"

Governador Siqueira Campos
Descrição: Governador Siqueira Campos Crédito: Lourenço Bonifácio

O governador Siqueira Campos (PSDB) obteve duas vitórias judiciais no mesmo dia. Nesta quarta-feira, 8, Siqueira, foi inocentado de crimes eleitorais pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e no último dia 3 foi publicada decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) datada do dia 23 de abril onde também foi absolvido de suposta prática de compra de votos nas eleições de 2010. O Ministério Público Federal (MPF) indicou que “tudo indicava que houve, em verdade, uma disputa política”. O inquérito nº 728 foi arquivado.

Em decisão monocrática, o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, alegou a inexistência de indícios suficientes da prática do crime e pediu o arquivamento por ausência de justa causa. O relator apontou que o Ministério Público Federal entendeu que Simone Pereira Neres que teria recebido R$ 200 para votar em Siqueira havia trabalhado na campanha e o valor era devido aos seus serviços e não para que votasse no então candidato.

De acordo com o processo no depoimento prestado por Simone à Polícia, em que afirmou ter recebido, na residência de José Ferreira Dias, juntamente com Jordana Pereira Cruz, promessa de recompensa em dinheiro para votar em Siqueira. “O pagamento ocorreria na casa de Antonia de Sousa Pereira, conhecida por "Toinha", na cidade de Presidente Kennedy. Arrependida, Simone Pereira Neres resolveu denunciar a compra de votos e comunicou à Polícia Militar o horário e local em que o pagamento ocorreria, a qual esteve presente e apreendeu um cheque no valor de R$ 200 emitido pelo investigado José Wilson Siqueira Campos”, diz o processo.

Antônia teria afirmado que o pagamento seria pelos trabalhos de Simone  por contrato normal de prestação de serviços. “Além disso, José Ferreira Dias, Dinalva Teles de Souza e Maria Dalva de Oliveira confirmaram a realização da prévia reunião na residência do primeiro, mas negaram a existência de oferta de vantagem econômica em troca de voto. Por fim, Jordana Pereira Cruz confirmou estar junto de Simone Pereira Neres, tanto no momento da reunião política na residência de José Ferreira Dias como também na casa de Antonia de Sousa Pereira”, destaca o processo.

O processo aponta ainda que Luismar Wanderley dos Santos e Jonas Alves Cavalcante que afirmaram ter havido compra de votos nas eleições 2010 são opositores ao partido de Siqueira. E Avany Emilia de Oliveira, José Ferreira Dias, Dinalva Teles de Souza e Maria Dalva de Oliveira que afirmam não haver compra de votos trabalharam na campanha do governador. 

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