No Taquari, Eduardo Siqueira estreia comício móvel e propõe construção de UPA

Também nesta quinta, 19, a Justiça Eleitoral determinou novamente a exclusão de informação falsa contra Eduardo Siqueira Campos de aplicativo de conversa; autor reincidiu duas vezes

Crédito: Divulgação/Assessoria

Nesta quinta-feira, 19, o candidato a prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos, da coligação Juntos Podemos Agir, voltou a visitar o setor Taquari, na região sul da Capital, onde apresentou suas propostas para a melhoria da comunidade. Durante a visita, realizada em um comício móvel, o candidato aproveitou para dialogar diretamente com os moradores.

 

Eduardo Siqueira destacou que suas prioridades para a região incluem a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e uma Escola de Tempo Integral, ambas demandas antigas da população local. “Vamos trazer a UPA que vocês estão precisando e a Escola de Tempo Integral que estão devendo a vocês. Vocês merecem transporte de qualidade, merecem saúde. Vamos garantir a vocês o direito a uma vida melhor, vamos melhorar aquilo que pode ser melhorado. O Taquari é símbolo de esperança e dignidade, e juntos, vamos transformar essa realidade”, afirmou o candidato.

 

Em clima de proximidade com os moradores, Eduardo Siqueira Campos reforçou o caráter de sua campanha. “Esta é uma campanha honesta, conduzida com simplicidade. Foi assim que começamos e será assim que vamos vencer. Acreditem, estou com vocês. Vamos ganhar esta eleição com trabalho e simplicidade”, destacou. Eduardo Siqueira esteve acompanhado de sua esposa, Polyanna Siqueira Campos, e da candidata a vereadora Valtonia, no encontro com os eleitores locais.

 

Justiça Eleitoral determina novamente a exclusão de informação falsa 

 

Após representação da Assessoria Jurídica da coligação Juntos Podemos Agir, a Justiça Eleitoral determinou, pela terceira vez, que Eduardo Tavares do Bonfim exclua conteúdo sabidamente falso contra o candidato a prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos, do grupo de whattsapp “Palmas Debates”, postagem esta realizada no último dia 15 de setembro.

 

“....imputa-se ao representado a divulgação de propaganda irregular por disseminação de informações sabidamente inverídicas, bem como a utilização de montagem a fim de convencer o eleitor sobre a "não escolha" do representado”, relatou o Magistrado na decisão.

 

“Os dispositivos são concretizações de dois princípios vetores da propaganda eleitoral: informação e veracidade. Significa dizer que os eleitores têm direito de receber toda a gama de informações acerca dos candidatos, partidos e coligações que disputam o pleito. E, por outro lado, aquele que presta as informações deve observar o dever de fazê-lo de forma fidedigna, abstendo-se de divulgar fatos sabidamente inverídicos”, continuou o Juiz.

 

Por fim, o Juiz Eleitoral de Palmas, Gil Correia, determinou que Eduardo Tavares Bonfim faça a exclusão do referido conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 500. Destaca-se que esta é a terceira vez que Eduardo Tavares Bonfim é condenado a excluir conteúdo falso de grupo de whattsapp.

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