No TRE, Siqueira é inocentando por 4 a 2 e se mantém à frente do Governo

Juízes Zacarias Leonardo e Waldemar Claudio de Carvalho votaram pela procedência da AIJE e João Olinto, Moura Filho e Mauro Ribas acompanharam o relator José Ribamar contra a cassação

Siqueira é inocentado por 4 votos a 2
Descrição: Siqueira é inocentado por 4 votos a 2 Crédito: Lourenço Bonifácio

 

Com parecer pela improcedência dado pelo juiz relator, Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) José Ribamar Mendes Júnior, o governador Siqueira Campos (PSDB) foi absolvido por 4 votos a 2 no julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 1433-34. O julgamento da AIJE promovida pelo ex-governador Carlos Gaguim (PMDB) aconteceu na manhã desta quarta-feira, 8. A Ação pedia a cassação do diploma de Siqueira e do seu vice, João Oliveira bem como a inelegibilidade deles, de Eduardo Siqueira Campos (PSDB) e do apresentador de TV Vanderlan Gomes pelo período 8 anos.

Os juízes João Olinto, Moura Filho e Mauro Ribas acompanharam o voto do relator que entendeu que a AIJE não procede. E os juízes Zacarias Leonardo Waldemar Claudio de Carvalho votaram pela procedência da ação.

O juiz Zacarias Leonardo disse que a situação é das mais controvertidas e apontou havia sim uma orquestrada destinada a influenciar o pleito. Ele questionou a questão sobre o agradecimento “Com relação aos outdoors não há nexo a não ser na mente de quem questionou.  Não dá para dizer que não tem conhecimento prévio. Quem outorga poderes jamais se despe dos seus próprios poderes.  

Leonardo foi acompanhado pelo juiz Waldemar Claudio de Carvalho que também votou pela procedência da ação. Ele questionou o relator sobre liberdade de expressão em jornalismo e a propaganda extemporânea. “Desequilibrou o pleito eleitoral”, afirmou.

O advogado Sérgio do Vale informou que vai recorrer da decisão. 

 

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