No último dia para oficializar candidaturas no TSE, Tocantins soma 6.323 registros

Após a apresentação, os requerimentos passam a tramitar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand)

Crédito: Divulgação

Nesta quinta-feira, 15, termina para registro de candidaturas aos cargos eletivos das eleições municipais de 2024. Conforme a plataforma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até às 8 horas desta quinta, 6.323 candidatos havia registrado suas candidaturas no Tocantins, sendo 293 ao cargo de prefeito, 293 ao cargo de vice e 5.737 aos cargo de vereador. Em todos os 139 municípios do estado há candidaturas registradas. O acompanhamento dos registros pode ser feito Aqui. 

 

O requerimento do registro deve ser feito até às 8 horas, por transmissão via internet, ou até as 19 horas, em mídia entregue nos cartórios eleitorais. Dia 15 é também o último dia para os tribunais e conselhos de contas tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver submetida à apreciação do Poder Judiciário ou haja sentença judicial favorável à(ao) interessada(o).

 

Após a apresentação, os requerimentos passam a tramitar por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe Registro de Candidatura (RCand). Contudo, o andamento dos pedidos pode também ser acompanhado pela plataforma Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), responsável pela publicação das candidaturas registradas em todo o Brasil, com informações detalhadas sobre as pessoas que disputarão as eleições.  

 

Dia 16 de setembro (20 dias antes do 1º turno, marcado para 6 de outubro) é o prazo para que todos os pedidos de registro de candidaturas – inclusive os impugnados e os respectivos recursos – estejam julgados pelas instâncias ordinárias e para que as respectivas decisões sejam publicadas. 

 

Substituições   

De acordo com o artigo 69 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.609/2019, é facultado ao partido político, à federação ou à coligação substituir candidata ou candidato que tiver seu registro indeferido, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro.  

 

A escolha de substituta ou substituto deve ser feita na forma estabelecida no estatuto do partido ou da federação a que pertencer a candidatura substituída, devendo o pedido de registro ser requerido em até dez dias contados do fato, inclusive da anulação de convenção, ou da notificação do partido ou da federação da decisão judicial que deu origem à substituição.   

 

Quem pode se candidatar?  

Qualquer cidadã ou cidadão pode disputar um cargo eletivo, desde que preencha as condições de elegibilidade e de incompatibilidade previstas na Constituição Federal: ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, ter título de eleitor e estar em dia com a Justiça Eleitoral. Além disso, homens precisam estar com a situação militar regularizada. 

 

Também é obrigatório estar filiado a um partido político e ter domicílio eleitoral na circunscrição em que deseja se candidatar. Para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Já para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura. 

 

Propaganda Eleitoral

A partir da sexta-feira, 16, fica permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. A partir desta data há uma série de outras permissões. Dentre elas, a utilização de live, de alto-falantes ou amplificadores (entre 8 e 22 horas); realização de comícios; distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata na qual se utilize outros meios de locomoção das pessoas, acompanhadas ou não de carro de som ou minitrio; circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral e caberá o exercício do poder de polícia contra a sua divulgação. 

 

Também nesta sexta, 16, o Tribunal Regional Eleitoral deve indicar as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita das candidatas e dos candidatos de Município onde não haja emissora de rádio e de televisão, se for requerido. Ainda neste dia, as juízas e os juízes eleitorais competentes que concluírem necessários, nas capitais dos Estados, relatórios de impacto à proteção de dados, expedirão ofício dirigido a todos os partidos políticos, federações e coligações que registrarem candidaturas para o cargo de prefeito, informando o prazo em que deverá ser atendida a requisição. 

 

No sábado, 17 de agosto, há duas data-limite. A primeira para que as pessoas responsáveis por repartições, órgãos e unidades do serviço público federal, estadual e municipal oficiarem ao juízo eleitoral correspondente, informando o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem para o transporte gratuito de eleitoras e de eleitores residentes em zonas rurais, aldeias indígenas, comunidades remanescentes dos quilombos e comunidades tradicionais para o primeiro e eventual segundo turno de votação. A segunda para que o poder público informe ao juízo eleitoral itinerários, horários e modalidades de transporte que irá ofertar gratuitamente nos dias de votação.

Confirá Aqui todas as datas do Calendário Eleitoral do TSE

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