Novo recurso de Ataídes é negado no TSE e senador pode estar inelegível nas eleições

Advogado do senador entende que Ataídes está elegível e apresenta argumentos; novo recurso será impetrado, desta vez, no STF.

Decisões anteriores que mantém a inelegibilidade do senador estão mantidas
Descrição: Decisões anteriores que mantém a inelegibilidade do senador estão mantidas Crédito: Divulgação

Com recurso negado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira, 22, o senador Ataídes Oliveira (PROS) continua inelegível nas eleições de 2018. O entendimento de juristas consultados pelo Portal T1 Notícias é que com a manutenção das decisões anteriores, o senador não poderá participar do pleito eleitoral neste ano por ficar com a condenação que, em tese, gera inelegibilidade, uma consequência das sentenças já proferidas que declararam a irregularidade das doações feitas em 2010 pelo senador para o ex-governador Siqueira Campos. 

 

O Ministro Gilmar Mendes, relator do processo, negou o recurso ao agravo impetrado pelo advogado do senador e manteve a última decisão sobre a questão. "Acordam os ministros do TSE, por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator". 

 

O Agravo Regimental no Recurso Extraordinário no Agravo de Instrumento se trata de mais uma tentativa de derrubar decisões anteriores no processo contra o senador Ataídes Oliveira. 

 

Advogado defende elegibilidade 

 

O advogado de Ataídes Oliveira, Juvenal Kayber, afirmou que o senador está elegível e um novo recurso será feito no Supremo Tribunal Federal (STF). Em seu entendimento, a inelegibilidade somente ocorre por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Tocantins quando for o momento do registro da candidatura. 

 

Outro ponto levantado por Klayber é que caso o senador seja condenado, ele poderia cumprir pena retroativa e o período da possível inelegibilidade terminaria antes das eleições de 2018. Outros argumentos são levantados pelo advogado em nota encaminhada ao Portal T1 Notícias, que pode ser conferida na íntegra logo abaixo.


Entenda o caso

 

Trata-se de um processo de representação movido pelo Ministério Público Estadual (MPE-TO) que pede a apuração de doação acima do limite para campanha eleitoral de 2010. Nas instâncias anteriores, as decisões concluíram que houve sim doação acima do limite permitido.

 

Confira nota na íntegra 


NOTA DE ESCLARECIMENTO


Em virtude de publicação neste dia 22.02.18, no Diário Oficial de decisão relativa ao Processo n. 93-31.2011.6.27.0029, tendo como parte o Senador Ataides de Oliveira, que está tramitando no TSE, o advogado Juvenal Klayber vem esclarecer que trata-se o processo de representação onde se apura possível excesso em doação eleitoral na campanha do ano de 2010, quando foram doadas horas de voo de uma aeronave que estava em nome de Ataides de Oliveira, e que, erroneamente, foi declarada como sendo de empresa de sua propriedade. 


O processo está no Tribunal Superior Eleitoral.


Em face desta decisão será protocolizado recurso que será  julgado pelo Supremo Tribunal Federal.


Importante salientar que o Senador Ataides de Oliveira não se encontra inelegível.


Este fato somente poderá ser decretado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins quando do protocolo do futuro registro de candidatura.


E, no, presente caso, se mantida a decisão de condenação por excesso de doação eleitoral, é possível que a pena deva ser cumprida retroagindo à data da eleição que originou a doação, ou seja, 3 de outubro de 2010.


Como as eleições de 2018 ocorrerão em 7 de outubro, a pena, se mantida,  extinguirá em 3 de outubro de 2018, estando, portanto,  elegível o senador Ataides de Oliveira.


De outo norte, entende o Tribunal Superior Eleitoral  na configuração da hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, p e j, da Lei Complementar 64/90,  quando os seus respectivos requisitos serão oportunamente analisados pelo juízo competente em face de eventual pedido de registro de candidatura, deverá ser observado a orientação de que "nem toda doação eleitoral tida como ilegal é capaz de atrair a inelegibilidade". 


Somente aquelas que, em si, representam quebra da isonomia entre os candidatos, risco à normalidade e à legitimidade do pleito ou que se aproximem do abuso do poder econômico é que poderão ser qualificadas para efeito de aferição da referida inelegibilidade, o que não se enquadra no presente caso, cujo excesso de doação somente ocorreu por erro formal no momento do preenchimento de informações quando da prestação de contas.


Por outro lado, o TSE  já decidiu que a  anotação da ocorrência de inelegibilidade decorrente de decisão judicial condenatória por doação acima do limite legal no Cadastro Nacional de Eleitores possui caráter meramente informativo, a subsidiar eventual futuro pedido de registro de candidatura, não implicando declaração de inelegibilidade, tampouco ausência de quitação eleitoral (AgR-REspe 1717-35, rel. Min. Rosa Weber, DJe de 9.5.2017).


Assim, de qualquer forma, não há que se falar em inelegibilidade do senador Ataides de Oliveira para as eleições de 2018.


 
Juvenal Klayber Coelho
Advogado

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