Para não pagar multa e ter impedimentos, eleitores que não votaram devem justificar

Quem não participou do 1º turno deve apresentar a justificativa eleitoral até 5 de dezembro; e quem não compareceu ao 2º turno , até 7 de janeiro de 2025

Crédito: Divulgação TRE/TO

Quem deixou de votar nas eleições municipais de 2024 tem que justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. A não apresentação da justificativa nos prazos definidos para quem deixou de votar pode resultar em multa e o título pode ser cancelado para quem faltou e não justificou a ausência por três eleições consecutivas. Outras consequências para os faltosos são os impedimentos. 

 

Quem deixar de votar ou não paga as multas eleitorais, fica impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar a matrícula em escolas da rede pública; tomar posse ou receber remuneração em cargo público; e pedir documentos em embaixadas ou consulados.

 

Datas para justificar a ausência

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas com idade entre 18 e 70 anos. Por isso, as eleitoras e os eleitores que não votaram precisam justificar a ausência às urnas. As pessoas aptas a votar que não compareceram ao 1º turno devem justificar a ausência até dia 5 de dezembro. Para quem não votou no 2º turno das Eleições Municipais , o prazo termina no dia 7 de janeiro de 2025.

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza vários recursos para que as pessoas possam realizar essa justificativa. Desse modo, a eleitora ou o eleitor que faltou à eleição pode apresentar justificativa para o 1º, o 2º ou ambos os turnos por meio de uma dessas opções.

 

Cada turno equivale a um pleito, portanto quem deixou de votar nas duas etapas da votação deve apresentar duas justificativas. Fique atenta ou atento aos prazos e confira o passo a passo para justificar a ausência às urnas nas Eleições 2024:

 

Justificativa pela internet

E-Título

A justificativa pode ser feita por meio do e-Título, aplicativo disponível para download nas plataformas Android e iOS. Após baixá-lo, a pessoa deve acessar "Mais opções" e, em seguida, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência. Depois, basta preencher o formulário com os dados solicitados.

 

É importante destacar que, para justificar a ausência pelo aplicativo, a eleitora ou o eleitor deve estar com o título eleitoral regular. Para fazer a justificativa, a pessoa deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada.

 

Finalizada essa etapa, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

 

Vale lembrar que quem optar pelo aplicativo e-Título terá o acesso ao histórico de justificativas anteriores.

 

Autoatendimento Eleitoral

A pessoa também pode fazer a justificativa pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral e nos Portais da Justiça Eleitoral. No site do TSE, basta acessar “Serviços eleitorais”, clicar no botão “Justificativa Eleitoral” e preencher as informações necessárias para dar andamento à solicitação.

 

Justificativa presencial

Cartório eleitoral

A pessoa também poderá justificar a ausência de forma presencial. Nessa modalidade de atendimento, a eleitora ou o eleitor deverá preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos sites da Justiça Eleitoral, e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo.

 

Quem optar por essa forma de justificativa deve apresentar um documento oficial com foto para validação.

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