Partidos devem registrar candidaturas até o próximo dia 15; veja os principais prazos

Calendário divulgado pelo TSE já tem datas para propaganda eleitoral, plano de mídia, horário eleitoral, prestação de contas, debates, comícios e mais

Confira os principais prazos da eleição de outubro
Descrição: Confira os principais prazos da eleição de outubro Crédito: Divulgação TSE

Após o encerramento dos prazos para as convenções políticas, realizadas até este último domingo, a próxima data a vencer no calendário eleitoral 2018, determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral, é 15 de agosto, último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro dos candidatos.

 

Confira abaixo os principais prazos:

 

Propaganda eleitoral

 

No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas.

 

Plano de mídia

 

O TSE e os TREs têm até 24 de agosto para elaborarem – junto com os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio – plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos a participação nos horários de maior e menor audiência.

 

Horário eleitoral

 

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 31 de agosto (37 dias antes das eleições) e término no dia 4 de outubro. O período foi reduzido de 45 para 35 dias.

 

Vagas remanescentes

 

Caso os partidos não tenham indicado, após as respectivas convenções, todos os candidatos às eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo, eles terão até 7 de setembro para preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais.

 

Prestação de contas

 

A primeira parcial da prestação de contas, constando o registro da movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro, deverá ser enviada à Justiça Eleitoral a partir do dia 9 de setembro.

 

Julgamento de registros

 

A Justiça Eleitoral terá até o dia 17 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito de 2018. Nessa data também termina o prazo para instalação da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, bem como para os TREs informarem, em edital e mediante divulgação nos respectivos sites na Internet, o local onde será realizada a auditoria da votação eletrônica.

 

Prisões

 

A partir de 22 de setembro, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. O mesmo vale para o eleitor a partir do dia 2 de outubro, acrescido de exceção por sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

 

Debates e comícios

 

Os debates no rádio e na televisão só poderão ser realizados até 4 de outubro, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5. No dia 4 também termina a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios, com exceção dos que forem encerramento de campanha, que poderão ser prorrogados por mais duas horas.

 

Material gráfico e carreata

 

Um dia antes do pleito, 6 de outubro, é a data-limite para que seja feita a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

 

A véspera do pleito também é o último dia para o TSE divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, via emissoras de rádio e de televisão, podendo ceder parte desse tempo para utilização dos TREs.

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