Pedidos de candidaturas no Tocantins serão avaliados pelo TRE até 12 de setembro

Até o dia 12 de setembro vários pleiteantes poderão ter suas candidaturas homologadas ou não pelo Tribunal Regional Eleitoral

Cartório Eleitoral de Palmas
Descrição: Cartório Eleitoral de Palmas Crédito: Foto: Divulgação

No Tocantins mais de seis mil candidatos solicitaram registro de candidatura para concorrer às eleições municipais deste ano e os pedidos serão analisados até o dia 12 de setembro, data em que vários pleiteantes poderão ter suas candidaturas homologadas ou não pelo Tribunal Regional Eleitoral.

 

Em entrevista ao T1 Notícias, o coordenador de Gestão da Informação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Denílson Mariano, afirmou nesta quarta-feira, 17, que todos os requerimentos serão avaliados. “Nós recebemos tudo, posteriormente é que iremos examinar a documentação e checar se o candidato preenche as condições de elegibilidade contidas na Constituição Federal. Requerer eu posso, qualquer pessoa pode, agora a análise disso é que cabe ao magistrado”, informou. 

 

A Resolução nº 23.455, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a escolha e o registro dos candidatos nas eleições de 2016, aponta que dentre os requisitos para o registro de candidaturas o pleiteante deve estar com seu alistamento eleitoral em dia. Em Palmas, conforme apurado pelo T1 Notícias no site do Tribunal Superior Eleitoral, entre os candidatos que disputam o Paço da Capital, o ex-prefeito Raul Filho (PR) está com o título de eleitor suspenso.

 

De acordo com o promotor eleitoral da 5ª Zona do TRE-TO, João Edson de Souza, o candidato que estiver com seus direitos políticos suspensos terá seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral. “Exemplo comum é a condenação criminal transitada em julgado. Quem não está apto a votar não pode ser votado”, esclareceu.

 

Impugnação de candidaturas

De acordo com Denílson Mariano, após o dia 12 de setembro, os candidatos cujos pedidos de registro de candidatura venham a ser impugnados poderão ser substituídos por outras pessoas. “No caso da candidatura ser indeferida, por exemplo, porque o candidato é ficha suja, não passou na decisão de um colegiado, ele pode ser substituído. Existem dois prazos, 10 dias do fato. Por exemplo, eu registrei minha candidatura e decidi não ser mais candidato hoje, então o partido tem 10 dias para providenciar um substituto para mim. E o outro prazo fatal é o que só pode substituir até 20 dias antes do pleito, ou seja, 12 de setembro, exceto no caso de morte”, afirmou o coordenador.

 

Conforme o TRE, mesmo que o MP impugne o registro de uma candidatura, o candidato pode fazer campanha eleitoral normalmente até que o processo seja julgado. O candidato é notificado por meio de um telegrama e, após o recebimento da notificação, tem sete dias para apresentar uma contestação da impugnação.

 

Após a apresentação da contestação, o processo é encaminhado ao relator. O relator pedirá, se necessário, novos esclarecimentos, como inquirição de testemunhas, diligências, alegação. O relator analisa a impugnação, verificando se foi sanada a irregularidade apresentada, e vota, dizendo se aprova ou não o registro da candidatura. Esse relatório é encaminhado para ser julgado pelo plenário do TRE, composto por sete juízes. Baseados na apresentação e voto do relator, os juízes decidirão pelo deferimento ou indeferimento do processo de impugnação da candidatura. Apenas seis juízes votam. Em caso de empate, o presidente do plenário do TRE decide.

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