A deputada estadual Luana Ribeiro (PDT), apresentou, na Assembleia Legislativa, um projeto de lei com o objetivo de evitar diversos tipos de violências pelas quais as gestantes e parturientes podem enfrentar. De acordo com a deputada, a Lei deverá propiciar mais informação e proteção às gestantes.
“A Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal está ai para isso, e nós precisamos nos esforçarmos e tomar as medidas para garantir a efetiva aplicação, contextualizando os programas governamentais com uma legislação atual”, ressaltou Luana ao Portal T1 Notícias.
A lei obrigará a adoção de medidas de informação e amparo à gestante e parturiente. Dentre elas está a divulgação da Política Nacional de atenção Obstétrica e Neonatal, objetivando conscientizar as gestantes para que conheçam seus direitos.
“Estamos determinados a garantir os direitos das gestantes, bem como cuidando para que precauções sejam tomadas sobre situações que jamais devem acontecer durante esse momento tão importante da vida da mulher. Quanto mais humanizado o parto, mais saudável será a vida do bebê e da própria mãe”, disse a deputada.
Algumas violências obstétricas coibidas na lei
Tratar a gestante ou parturiente de forma agressiva, não empática, grosseira
Recriminar a parturiente por qualquer comportamento
Não ouvir as queixas e dúvidas da mulher internada e em trabalho de parto
Tratar a mulher de forma inferior tratando-a como incapaz
Fazer a gestante ou parturiente acreditar que precisa de uma cesariana quando esta não se faz necessária
Promover a transferência da internação da gestante ou parturiente sem a devida análise
Impedir que a mulher seja acompanhada por alguém de sua preferência durante todo o trabalho de parto
Deixar de aplicar anestesia na parturiente quando esta assim o requerer
Proceder a episiotomia quando esta não é realmente imprescindível
Manter algemadas as detentas em trabalho de parto
Fazer qualquer procedimento sem, previamente, pedir permissão ou explicar
Após o trabalho de parto, demorar injustificadamente para acomodar a mulher na enfermaria ou quarto
Submeter a mulher e/ou o recém-nascido a procedimentos feitos exclusivamente para ensinar estudantes
Submeter o recém-nascido saudável a aspiração de rotina, injeções ou procedimentos na primeira hora de vida, sem que antes tenha sido colocado em contato pele a pele com a mãe e de ter tido a chance de mamar
Retirar da mulher, depois do parto, direito de ter o recém-nascido ao seu lado em acomodação conjunta e de amamentar em livre demanda, salvo se um deles, ou ambos necessitarem de cuidados especiais
Não informar a mulher, com mais de vinte e cinco anos ou com mais de dois filhos sobre seu direito à realização de ligadura nas trompas e/ou implantação do DIU (Dispositivo IntraUterino) gratuitamente nos hospitais públicos e conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS)
Tratar o pai do recém-nascido como visita e obstar seu livre acesso para acompanhar a parturiente e o recém-nascido a qualquer hora do dia.
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