PGR dá parecer pela cassação do mandato de Irajá por captação feita via boletos

Aije movida por Gaguim acusa senadora de emitir 600 mil boletos, ilicitamente, arrecadando mais de R$700 mil reais para fins de doação à campanhas eleitorais. Irajá Abreu recebeu R$200 mil...

Deputado Federal Irajá Abreu
Descrição: Deputado Federal Irajá Abreu Crédito: Lourenço Bonifácio/T1

A Vice-Procuradora Geral Eleitoral, Sandra Cureau, deu parecer favorável a cassação do mandato do deputado federal Irajá Abreu (PSD) numa Aije movida pelo ex-governador Carlos Gaguim (PMDB), que acusa de irregular, captação de recursos feita pela CNA em 2010 especificamente para doação a fundos de campanha de candidatos que representariam a bancada ruralista no Congresso Nacional. Candidatos de outros estados receberam doações advindas destes recursos.

O parecer foi dado pelo Ministério Público no recurso ordinário interposto pela Coligação A Força do Povo e pelo ex-governador Carlos Gaguim, contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO), que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por abuso de poder econômico da senadora Katia Abreu e do deputado Irajá Abreu. A ação investiga suposta prática de abuso de poder econômico mediante arrecadação ilícita de recursos.

De acordo com o parecer, a senadora "Katia Abreu enviou boletos de cobrança sem registro, no valor de R$100 reais cada um, para mais de 600 mil produtores rurais de todo o país, solicitando seu pagamento como forma de doação a campanhas eleitorais de candidatos afins ao setor agropecuário". Os valores arrecadados eram creditados diretamente na conta bancária do Diretório Regional do Democratas no Tocantins (DEM). Mais de R$700 mil foram arrecadados com os boletos.

Irajá Abreu recebeu em doação do DEM, R$200 mil para sua campanha eleitoral. Neste contexto, a Vice Procuradora entendeu que, ao contrário do que consta do acórdão regional, houve efetiva utilização e emprego dos recursos arrecadados ilicitamente na campanha de Irajá Abreu, no valor acima citado.

Segundo consta nos autos, "a caracterização de abuso de poder econômico é evidente, portanto inequívoca a arrecadação ilícita de recursos, cujos doadores não se mostram identificáveis, e o efetivo dispêndio de R$200 mil na campanha eleitoral do candidato Irajá Silvestre Filho. Tal quantia não pode em hipótese alguma ser considerada irrisória, pois corresponde a mais de 11% do total gasto na campanha eleitoral do candidato investigado".

A Vice Procuradora comparou o custo da campanha de Irajá Abreu, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o custo de campanha de outro candidato ao mesmo cargo, o deputado federal Junior Coimbra, que arrecadou cerca de R$ 999 mil, pouco mais da metade dos quase  R$ 1 mi e 800 mil de Irajá Abreu.

Para a Vice Procuradora, os recursos dos quais dispôs Irajá Abreu eram suficientes para custear quase a totalidade de uma campanha para deputado federal no Tocantins. No parecer a magistrada afirma que o emprego de R$200 mil vulnerou severamente a normalidade das eleições, especialmente no que se refere à isonomia que deve pautar a disputa entre os candidatos.

O advogado do ex-governador Carlos Gaguim na ação, Sergio do Vale, informou que agora o parecer volta para o ministra relatora do caso, Luciana Lóssio, que pedirá pauta para julgamento pelo pleno do TSE, em última instância.

T1 Notícias solicitou à assessoria do deputado um pronunciamento a respeito do assunto e aguarda resposta.

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