O procurador Geral da República – Adjunto, José Jairo Gomes emitiu parecer favorável ao recurso que pede a cassação do mandato da deputada estadual Solange Duailibe (PT) porque a mesma não conseguiu identificar e comprovar a origem e a licitude dos recursos aplicados em sua campanha em 2010. O parecer é resultado do RO – Recurso Ordinário requerido pelo suplente de deputado pelo PT, Ivan Alves de Oliveira, mais conhecido como Ivan Vaqueiro, ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral, após decisão do TRE-Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins favorável à deputada.
O parecer foi entregue à relatora do processo, ministra Lúcia Lóssio, na última quarta, 21. A tendência é que a ministra siga o parecer da Procuradoria e julgue pela cassação da deputada.
Em maio deste ano, a parlamentar foi absolvida pelo TRE nos dois processos. O primeiro, uma AIME - Ação de Impugnação de Mandato movida por Ivan Vaqueiro. A outra ação, uma Representação, foi movida pelo Ministério Público Eleitoral. Tanto a representação quanto a Ação diziam respeito à origem não comprovada de recursos utilizados em campanha por Solange Duailibe no valor de R$ 230 mil.
Logo após a absolvição de Solange Duailibe, a PRE/TO - Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins apresentou recurso ao TRE requerendo a reforma do acórdão que manteve mandato da deputada. O recurso considera que a decisão não aplicou a melhor interpretação do artigo 30-A da Lei 9.504/97, que determina a cassação do diploma ao candidato contra quem for comprovada a captação ou gasto ilícito de recursos.
Segundo a PRE/TO, a interpretação da legislação eleitoral pelo TRE/TO dá margem à triangulação de recursos, abrindo espaço para doações sem identificação do doador, podendo os recursos serem aportados em conta específica de campanha como se fossem próprios. A aceitação da modalidade de empréstimos pessoais (não bancários) como fontes de financiamento da campanha eleitoral também tornaria possível a ocorrência de doações sem verificação pela Receita Federal do Brasil dos limites previstos pela lei eleitoral, uma vez que estariam convertidas em empréstimos.
Entenda o caso
Tanto a representação quanto a Ação dizem respeito à origem não comprovada de recursos utilizados em campanha por Solange Duailibe. Deste montante, R$ 230 mil, depositado na conta da então candidata, R$ 100 mil, segundo ela, se referiam a empréstimo contraído junto ao Banco do Brasil em abril de 2010. No entanto, os depósitos realizados na conta da deputada teriam sido em espécie, não decorrendo de transferência bancária. Já os R$ 130 mil seriam provenientes de empréstimo obtido junto a Fernando Teixeira Felipe.
Para comprovar a origem dos recursos, Solange reconheceu a dívida perante o TRE, sustentando que o pagamento seria com a entrega de 260 bezerros da raça nelore, pagamento este que, segundo o Ministério Público Federal, (MPF), “nunca ocorreu”.
O MPF se manifestou, em maio do ano passado, pela cassação do mandato da deputada. Nos dois pareceres, o ministério ressaltou que o empréstimo consiste em falsidade ideológica eleitoral, já investigada pela Procuradoria Regional Eleitoral.
A prestação de contas (PC nº 2209-34.2010.6.27.0000) da deputada já havia sido julgada e rejeitada pelo próprio TRE, por considerar a origem não identificada de recursos. O recurso para reformar a decisão foi rejeitado em instância superior, no TSE – Tribunal Superior Eleitoral.
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