O Ministério Público Eleitoral, pela Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, interpôs ontem, 12, Agravo Interno contra a decisão monocrática, de 5 de abril, concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, que deferiu liminar para suspender a execução do cumprimento de acórdão do Tribunal Superior Eleitoral que determina o afastamento de Marcelo Miranda do cargo de governador do Tocantins e a realização de novas eleições, permitindo que Miranda retornasse ao cargo até o julgamento dos embargos apresentados por sua defesa.
Na petição, a procuradora-geral aponta as razões elencadas pelo STF para conceder a liminar. “O Supremo Tribunal Federal concedeu a liminar por entender que: primeiro, apesar de ausência de previsão legal expressa, sempre se assegurou à Suprema Corte ‘a suspensão de decisões de instâncias inferiores, em casos teratológicos, com base no poder geral de cautela’; segundo, há fumaça do bom direito em razão da existência do art. 257 do Código Eleitoral e de acórdão do Tribunal Superior Eleitoral quanto à necessidade de esgotamento das instâncias ordinárias; terceiro, há fundamentos constitucionais relevantes na petição; quarto, em razão do princípio da segurança jurídica, ‘o Tribunal que exerce o papel de órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, deve adotar tais cautelas por ocasião das chamadas viragens jurisprudenciais na interpretação dos preceitos constitucionais que dizem respeito aos direitos políticos e ao processo eleitoral’; e, finalmente, no caso do ‘prefeito itinerante’ (RE637.485) o Supremo Tribunal Federal estabeleceu precedente sem retroatividade dos efeitos. E logo em seguida Raquel Dodge afirma que “cabe, por ora, examinar as razões que justificam o provimento do presente agravo, a fim de que seja cassada, pelo órgão colegiado, a liminar deferida”.
A procuradora-geral pontua o “absoluto descabimento da petição” feita pela defesa de Miranda, “na medida em que ainda não se abriu, por assim dizer, a jurisdição extraordinária do STF, pois não houve sequer a interposição de recurso extraordinário”. E ainda faz uma crítica a Gilmar Mendes por ter entrado à frente e suspendido temporariamente a decisão do pleno do TSE. “Não se pode permitir o uso exacerbado do poder geral de cautela do Ministro da Suprema Corte, sob pena de suprimir e desmoralizar as instâncias ordinárias. Do mesmo modo, ainda que se admita o exercício do poder geral de cautela dessa Corte Suprema, tal exercício deve ocorrer de forma prudente e cautelosa. Não por outra razão, somente se admite sua utilização de forma excepcional, desde que demonstrada manifesta ilegalidade ou teratologia. No caso em tela, não se pode falar em teratologia, tampouco dizer que há fundamentos constitucionais relevantes na petição do mandatário afastado”.
Raquel Dodge concluiu pedindo que “a decisão antecipatória da tutela provisória deve ser reformada. Assim, requeiro a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao colegiado, para prover o agravo, com a cassação da liminar”.
Julgamento dos embargos
Já está na pauta do TSE para a próxima terça-feira, 17, o julgamento dos embargos apresentados pela defesa de Marcelo Miranda. O recurso entrou em pauta no Tribunal Superior Eleitoral para ontem, 12, e foi retirado em seguida porque não havia sido observado o prazo de 24 horas entre a publicação da pauta e o julgamento.
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