PGR opina por provimento de recurso contra prefeito de Centenário e critica TRE

Vice-procurador-geral Eleitoral, Eugênio José Guilherme de Aragão, julgou procedente ação de 2º colocado nas eleições de 2012 e criticou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

O vice-procurador-geral Eleitoral da Procuradoria Geral da República (PGR), Eugênio José Guilherme de Aragão opinou pelo provimento do recurso especial interposto por Pedro Bezerra Sales contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) que, por maioria, e em sede de embargos de declaração, reformou a sentença para manter a diplomação do prefeito de Centenário, Wesley da Silva Lima, e seu vice Adair Santa Cruz de Oliveira.

De acordo com a decisão proferida por Aragão no último dia 21, no primeiro julgamento levado a efeito pelo TRE foi mantida a sentença de procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) confirmando a prática da captação ilícita de sufrágio. “Contudo, oposto, ainda na origem, embargos de declaração pelos ora recorridos, o TRE, sob indevido fundamento de contradição no acórdão, voltou atrás, rejulgando a matéria de fundo, em manifesta afronta ao disposto no art. 275, incs. I e II do Código Eleitoral, contrariando o voto do próprio relator dos embargos”, afirmou o vice-procurador-geral em seu parecer.

A matéria já teve três relatores no TRE. Inicialmente o juiz José Ribamar, depois o juiz Valdemar Claudio de Carvalho e posteriormente o juiz Mauro Ribas. Este último é o citado por Aragão no parecer, que completa afirmando que “ignorando todo o acervo probatório que havia sido oportunamente produzido, contraditado e analisado o Regional mudou de ideia”.

Ainda sobre a análise das provas apresentadas pelos recorrentes, Aragão diz em seu parecer que “houve a captação ilícita de sufrágio, por parte de Wilton Ferreira Rocha, para beneficiar a candidatura do irmão Wesley da Silva Lima ao cargo de prefeito do município de Centenário”.

O vice-procurador-geral não poupou críticas à decisão do Pleno do Regional. “No caso do TRE, quando do julgamento dos primeiros embargos, entendeu haver uma contradição de direito (e não interna no acórdão) pelo que rejulgou toda a causa, ignorando os demais elementos de prova produzidos e apreciados pelo colegiado em sessão ordinária de julgamento, burlando inclusive o principio do contraditório, visto que em julgamento de embargos não se admite sustentação oral”, destacou Aragão em uma de suas colocações.

 

Relatos de testemunhas

Além disso, o vice-procurador-geral cita do primeiro acórdão que julgou procedente a cassação de Lima, trechos dos depoimentos de testemunhas que, sem ligações com o candidato adversário, ao invés de refutarem, atestaram a ocorrência da captação. Uma delas, D.C.A, disse que: “Que Wesley foi à sua casa por volta das 9 horas da manhã de sábado do dia seis de outubro, que dentro da casa (na varanda) recebeu a proposta de R$ 200,00 pelo seu voto; que aceitou a proposta e pegou na hora (o dinheiro)...”

E outra, W.G.D, afirmou que:“(...) passou em frente à casa de Wesley o qual o convidou para entrar e que na casa havia muitas pessoas, que Wesley lhe entregou R$ 200 para que votasse nele; que aceitou o dinheiro por precisão e que após receber o valor saiu imediatamente da casa e foi embora com medo de ser filmado”.

Após estes e outros exemplos citados em se parecer, Aragão opina que “os depoimentos são expressos em confirmar a captação ilícita de sufrágio”. O parecer do vice-procurador-geral segue agora para análise do ministro Dias Toffoli, que é o relator da matériaem Brasília.

 

TRE

O T1 Notícias questionou o TRE na manhã desta quarta-feira, 29, se ele se posicionaria em relação às críticas feita por Aragão, mas até o fechamento da matéria ainda não havia obtido retorno.

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