PL de Irajá propõe dedução integral de despesas com educação no Imposto de Renda

Projeto de lei prevê ressarcimento de despesas desde creches até ensino superior e educação profissional

Deputado federal Irajá Abreu
Descrição: Deputado federal Irajá Abreu Crédito: Saulo Cruz

O deputado federal Irajá Abreu (PSD-TO) quer o ressarcimento integral das despesas com educação na dedução do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Atualmente a Receita Federal fixou o limite de R$ 3.375,83 no ano de 2014. Em 2013 o limite foi de R$ 3.230 e em 2012 , R$ 3.091. O parlamentar apresentou o projeto de lei (PL) nº 6728 modificando o artigo 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 para possibilitar a dedução integral das despesas com instrução da base de cálculo do IRPF. A proposição aguarda despacho da Presidência da Câmara dos Deputados e após isso deve seguir tramitação na Comissão de Constituição e Justiça.

Pela proposição de Irajá poderão ser deduzidas desde despesas com a educação infantil (creches e as pré-escolas), no ensino fundamental, ensino médio, educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização) até a educação profissional (compreendendo o ensino técnico e o tecnológico).

Conforme Irajá Abreu é desnecessário o limite de ressarcimento pela relevância do gasto com educação para o País. “Investir em educação é investir no desenvolvimento pleno da pessoa, no seu preparo para a vida e na qualificação para o trabalho, o mercado de trabalho. Cada cidadão sabe como investir na sua educação. Quem melhor para saber onde, quando e como investir na sua própria instrução?”, aponta o deputado.  

Irajá destaca ainda que é essencial a aprovação do projeto de lei para o futuro do Brasil e saltos qualitativos e quantitativos na área da educação. “O projeto de lei objetiva promover, incentivar a educação com um direito de todos e dever do Estado e da família. Estou certo que a Câmara vai aprovar essa medida”, afirma o parlamentar.  

 

Despesas

São dedutíveis os pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, inclusive de alimentandos, em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, efetuados a estabelecimentos de ensino. 

O IRPF não prevê a dedução de gastos com viagens e estadas feitos pelo contribuinte, com ele próprio ou com seus dependentes, a fim de estudar ou estagiar no Brasil ou no exterior. E não prevê ainda a dedução com  pagamentos de aulas de idioma estrangeiro, música, dança, natação, ginástica, dicção, corte e costura, aulas de trânsito, tênis ou pilotagem. As despesas com a aquisição de enciclopédias, livros, publicações e materiais técnicos também não podem ser deduzidas.

 

Acompanhar

É essencial que o cidadão acompanhe a atuação parlamentar do seu representante. Para acompanhar o andamento do PL de Irajá é só clicar no link: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=601578 e se cadastrar para receber a sua tramitação no e-mail.

 

Saiba mais:

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013/perguntao/assuntos/deducoes-despesas-com-instrucao.htm

 

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