PL que reajusta e cria novas taxas do Detran é aprovado: aumentos chegam a 100%

O projeto do Governo do Estado, que reajusta as taxas dos serviços prestados a terceiros pelo Detran foi aprovado, na integra, pela Assembleia nesta madrugada.

Motoristas terão mais taxas para pagar
Descrição: Motoristas terão mais taxas para pagar Crédito: Da Web

O Projeto de Lei 79/2012, de autoria do governo do Estado, que modifica a Lei 1.287/2001 e que dispõe sobre o Código Tributário do Estado Tocantins foi aprovado, na integra, nessa madrugada pela Assembleia Legislativa. O projeto atualiza os valores dos serviços prestados a terceiros pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Segundo o deputado Sargento Aragão (PPS), que se posicionou contra o projeto, algumas taxas foram reajustadas em quase 100% e outras foram criadas.

“Criaram algumas taxas e aumentaram outras, a inspeção veicular de veículos pesados, por exemplo, que não existia foi criada e custará R$ 200,00 a cada seis meses. A CNH que custava R$ 80,00 passa a custar R$ 150,00. Por isso eu entrei com a emenda pedido a eliminação de algumas taxas, por entender  que esse aumento devia acompanhar a inflação o que não passaria de 19%, levando em consideração que nos últimos oito anos elas não foram atualizadas.  

Emenda

Após pedir vista, Aragão expediu parecer classificando como “intolerável o aumento indiscriminado de quais taxas e serviços, e ainda a criação artificial de outros com o fim de mais tributar, quando a economia pessoal dos contribuintes, refletindo o todo econômico do estado, sofre reveses e se acha em contenção forçada”.

 

Nota de esclarecimento

Referente ao Projeto de Lei 79/2012, que modifica a Lei 1.287/2001 e que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Tocantins na atualização de valores de serviços prestados a terceiros pelo Detran-TO, o Órgão esclarece que:

As atualizações de valores ocorrem para atender dispositivos estabelecidos no CTB - Código de Trânsito Brasileiro, bem como às resoluções do Contran – Conselho Nacional de Trânsito e portarias do Denatran – Departamento Nacional de Trânsito. 

As mudanças incluem a taxação do serviço de inspeção veicular de segurança, que será implantado pelo Detran-TO segundo determinação do CTB para os casos específicos de condução coletiva de escolares, além de motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias – motofrete, de acordo com os artigos 136 e 139 A do CTB, cuja taxa ainda não constava no atual Código Tributário do Estado.

Segundo o CTB os dois tipos de veículos só podem circular nas vias com autorização emitida pelo órgão executivo de trânsito mediante inspeção semestral, identificação e equipamentos adequados de segurança.

Inspeção

O Detran-TO esclarece ainda que o atual Código Tributário já dispõe da taxa de serviço de vistoria em veículo, procedimento que difere da inspeção veicular, sendo este um procedimento técnico e mecânico do qual se atesta e avalia as conformidades da estrutura, dos sistemas, dos componentes e equipamentos obrigatórios, realizados e acompanhados por técnicos, através de inspeção mecanizada e sistema de medição computadorizada de gases, opacidade e ruídos. Objetiva o atendimento aos requisitos de identificação e de segurança do veículo, estabelecidos pela legislação de trânsito, ambiental e regulamentações técnicas para efeito de emissão do Certificado de Segurança Veicular.

Com as alterações no código houve redução nos valores já tributados de inspeção veicular para a aferição de gases, poluentes e ruídos - antes R$ 90,00, passou a R$ 76,00 -, cujo serviço ainda não é executado pelo órgão de trânsito no Estado. Ao realizar estudos, o Detran-TO constatou que o atual montante a ser cobrado encontra-se acima do necessário, levando-se em conta os serviços a serem realizados na referida inspeção.

 

Vistoria

Já na vistoria se verificam e examinam visualmente as conformidades dos veículos de acordo com a legislação vigente, verificando-se a procedência, os números de identificação dos agregados (chassi, motor, caixa, cambio, eixos, etiquetas adesivas, etc), além dos débitos, das restrições e dos documentos (Certificado de Registro e Licenciamento do veículo).

Atualmente no Detran-TO ocorre somente a “vistoria em veículo” (nomenclatura passou à vistoria de regularização e transferência), com a finalidade de transferência de propriedade e de jurisdição. Neste caso houve a majoração de taxa, para a implantação das regras de vistoria estipuladas pela Resolução 282/2008, do Contran, ainda não atendidas pelo órgão executivo de trânsito no Estado, que determina, por exemplo, a coleta por meio óptico da numeração do chassi, do motor e da parte traseira do veículo, o que eleva o custo do serviço.

 

Readequação e unificação de taxas - Primeira habilitação e mudança de categoria

Quanto à readequação e unificação das taxas dos processos de habilitações (primeira habilitação e mudança de categoria), também ocorre para a implantação de novos mecanismos tecnológicos, de modo a atender a Lei 9.503/97, bem como as resoluções do Contran nº 192/06, 287/08, 358/10 e 361/10 e as portarias do Denatran nº 15/06 e 25/06, que regulamentam o procedimento de emissão da CNH - Carteira Nacional de Habilitação, PID - Permissão Internacional para Dirigir e a coleta e armazenamento da fotografia, assinatura e impressões digitais em todos os processos de habilitação.

Os novos mecanismos tecnológicos serão capazes de permitir a captura ao vivo da fotografia, assinatura e das impressões digitais, que garantam, no controle do processo de coleta, a identificação do usuário do usuário (condutor), através de uma identificação eficaz, resultando em uma maior eficiência e evitando-se erros e fraudes.

O Órgão ressalta que, considerando que 90% dos processos de CNH são feitos pelo candidato a condutor simultaneamente para as categorias A e B e considerando os valores praticados anteriormente – R$50,00 para categoria A e R$80,00 para categoria B, cuja soma é R$130,00, o reajuste da taxa, que com a atualização passou a R$150,00 foi de apenas R$ 20,00.

O candidato que optar por apenas uma categoria também pagará o mesmo valor. A unificação da taxa de primeira habilitação se justifica pelo fato de que o processo, independente da categoria que o candidato selecione, seguirá os mesmos procedimentos, sofrendo alterações somente no momento da prova prática de direção, no qual o candidato realizará a categoria por ele solicitada, tornando-se, portanto, aos cofres públicos o mesmo valor. O mesmo acontece em relação ao processo de mudança de categoria.

 

Assessoria de Comunicação do Detran-TO

 

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