Pleno do TRE anula sentença que havia descartado acusação contra gestores de Lajeado

A Ação foi ajuizada pelo candidato derrotado na última eleição de 2016 para concorrer ao comando do Executivo, que ficou em segundo lugar por uma diferença de 13 votos

Sessão do Pleno do TRE foi realizada nesta terça
Descrição: Sessão do Pleno do TRE foi realizada nesta terça Crédito: Divulgação

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins anulou nesta terça-feira, 25, em sessão plenária, a sentença da 5ª Zonal Eleitoral, que havia julgado improcedente a ação de investigação eleitoral por atos de abuso de poder político, econômico e compra de votos, supostamente praticados pela ex-prefeita Marcia da Costa Reis Carvalho, o atual prefeito de Lajeado, Tércio Melquiades, e vários candidatos e vereadores.

 

A ação foi ajuizada por Júnior Bandeira (PSB), opositor de Tércio na eleição municipal de 2016, que ficou em segundo lugar por uma diferença de 13 votos. O TRE-TO admitiu que o Inquérito da Polícia Federal nº 183/2016 passe a integrar a ação, determinando o retorno ao primeiro grau para que seja prolatada nova sentença.

 

Conforme o advogado que atua no caso, Leandro Manzano, foi “acertada a decisão do TRE, visto que vem a corroborar com todas as teses apresentadas à Justiça Eleitoral e que demonstra que o resultado das eleições de 2016 no Município de Lajeado foi totalmente viciado, isso devido ao abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e condutadas vedadas aos agentes públicos, tendo em vista à distribuição indiscriminada de mais de 250 lotes em ano eleitoral”.

 

Manzano afirma ainda que esse será um caso inédito na Justiça Eleitoral, em que haverá incidência de sanções previstas na legislação eleitoral a oito pessoas, simultaneamente.

 

Entenda

 

Na Ação, Júnior Bandeira alegou que a ex-prefeita teria instalado um loteamento irregular com a finalidade de captar votos de forma ilícita, incorrendo na prática de abuso de poder econômico e político, beneficiando desta forma, o candidato eleito, Dr. Tércio. 

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