Pleno do TRE aprova registro de candidatura de Dorinha ao cargo de deputada federal

A relatora do processo, desembargadora Ângela Prudente, durante a leitura do voto, destacou que houve alterações jurídicas posteriores ao registro da candidatura que beneficiaram a candidata

Deputada federal é candidata à reeleição
Descrição: Deputada federal é candidata à reeleição Crédito: Divulgação

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu, por unanimidade, em sessão nesta quarta-feira, 5, julgar improcedente o pedido de impugnação do registro de candidatura da deputada federal Professora Dorinha (Democratas), que concorre à reeleição pela coligação Tocantins de Oportunidade, nas eleições 2018.

 

A relatora do processo, desembargadora Ângela Prudente, durante a leitura do voto, destacou que houve alterações jurídicas posteriores ao registro da candidatura que beneficiaram a candidata, nos termos do artigo 11, parágrafo 10, da lei 9.504 e uma vez preenchidas todas as condições de elegibilidade não havendo outras notícias de ilegibilidade, o deferimento do registro é medida que se impõe.

 

“Diante do exposto, em consonância com a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, julgo improcedente a impugnação, defiro o pedido de registro de candidatura”.

 

Dorinha foi absolvida no último dia 30 de agosto pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da acusação de prática de crime contra a lei de licitações. Na Ação Penal 946, a Primeira Turma havia condenado a deputada a 5 anos e 4 meses por compras de livros didáticos, quando secretária de Educação de Tocantins, no primeiro governo de Marcelo Miranda (MDB). O Supremo acatou, por oito votos a três, os embargos infringentes apresentados pela defesa da deputada.

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