Pleno do TRE indefere cassação dos diplomas do prefeito e vice de Oliveira de Fátima

Seguindo os termos do voto do relator, juiz Henrique Pereira dos Santos, a decisão reformou a sentença de 1º grau, que havia deferido a cassação, a declaração de inelegibilidade e a multa aplicada

Decisão do Pleno reformou a sentença de 1º grau
Descrição: Decisão do Pleno reformou a sentença de 1º grau Crédito: Divulgação/TRE-TO

Durante sessão na tarde de ontem, 24, o Tribunal Pleno da Justiça Eleitoral do Tocantins decidiu, por unanimidade, indeferir o pedido de cassação dos diplomas de Gesiel Orcelino dos Santos e Nereu Fontes da Luz, prefeito e vice-prefeito, respectivamente, do município de Oliveira de Fátima.

 

Seguindo os termos do voto do relator, juiz Henrique Pereira dos Santos, a decisão reformou a sentença de 1º grau, que havia deferido a cassação, a declaração de inelegibilidade e a multa aplicada.

 

Ainda durante a sessão de julgamento, o Pleno do Tribunal deferiu o registro de Maria Regina dos Santos, candidata ao cargo de deputada estadual nas Eleições 2018, pelo Partido Renovador Trabalhista (PRTB), nos termos do voto do relator, o juiz Henrique Pereira dos Santos.

 

O Pleno do Tribunal também aprovou, por unanimidade, nos termos do voto do relator, desembargador Marco Villas Boas, a Resolução nº 430, que regulamenta o Plano Estratégico de Pessoas da Justiça Eleitoral do Tocantins 2018/2020, com a finalidade de melhorar a governança e gestão de pessoas nos órgãos da Administração Pública Federal.

 

O pleno do Tribunal volta a se reunir nesta terça-feira, 25, pela manhã e à tarde.

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