Pleno do TRE-TO aprova com ressalva contas de Carlesse e Wanderlei nas suplementares

Conforme o relator, juiz Antiógenes Ferreira de Souza, as ressalvas ocorreram em função de duas inconsistências, que foram esclarecidas

Julgamento foi realizado em sessão de ontem
Descrição: Julgamento foi realizado em sessão de ontem Crédito: Divulgação/TRE

Na sessão vespertina desta quarta-feira, 4, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins aprovou com ressalva as contas do candidato eleito a governador do Estado, Mauro Carlesse, e do vice-governador Wanderlei Barbosa, para o mandato tampão até o dia 31 de dezembro de 2018.

 

Conforme o relator, juiz Antiógenes Ferreira de Souza, as ressalvas ocorreram em função de duas inconsistências, que foram esclarecidas. “A primeira delas, uma transferência eletrônica correspondente a 13,77% do total de receitas via cheque quando a normativa exigia transferência eletrônica, o que foi devidamente comprovado nos autos a proveniência do fundo partidário. E a segunda, foi a respeito de uma quantia de R$ 6.450,00, que implica no percentual de 0.22 pontos, relativos a uma quantia de origem não identificada, mas que após análise verificou-se que se tratavam de recursos próprios, lastreados no patrimônio e declaração de renda”, informou o magistrado.

 

As contas da candidata Kátia Abreu e do candidato Mário Lúcio de Avelar, também referentes às Eleições Suplementares, foram aprovadas por unanimidade pelos membros do TRE-TO.

 

As contas do Partido da Mobilização Nacional (PMN) e do Partido Social Liberal (PSL), ambas do exercício financeiro 2015 foram desaprovadas. O relator dos processos, juiz Adelmar Aires votou pela suspensão do repasse das cotas do fundo partidário do PMN e do PLS, por dois meses. O PSL ainda terá que recolher ao Tesouro Nacional o valor de R$ 2.500,00, por configurar doação não identificada.

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