Por unanimidade, TRE aprova contas de campanha da senadora eleita Professora Dorinha

De acordo com a decisão, publicada nesta segunda-feira, 12, as contas foram aprovadas em razão das falhas remanescentes não terem comprometido a regularidade das contas.

Professora Dorinha (UB/TO)
Descrição: Professora Dorinha (UB/TO) Crédito: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) decidiu, por unanimidade, aprovar com ressalvas as contas da senadora eleita Professora Dorinha (UB/TO), referentes à arrecadação e aplicação de recursos na campanha das Eleições Gerais de 2022. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 12.

 

"As falhas remanescentes constantes do processo, a meu sentir, não comprometem a regularidade das contas e, assim sendo, conduzo meu voto no sentido de aprovar com ressalvas as contas da senadora eleita e seus suplementes. É como voto", disse o relator processo, juiz José Maria Lima, durante a sessão ordinária de hoje.

 

Reanálise

 

No dia 30 de novembro, o  relator do processo havia determinado a análise e manifestação dos documentos apresentados pelos advogados da senadora eleita, referentes às falhas de sobras detectadas.

 

No despacho, o juiz afirmava que "a prestadora de contas, após a emissão do Parecer Técnico Conclusivo e parecer da P.R.E., apresentou um volume considerável de documentos com o objetivo de sanear as falhas remanescentes. Diante disso, considerando as peculiaridades do presente caso concreto, considerando haver precedente desta Corte Regional Eleitoral, assim como, considerando a busca da verdade real, determino a remessa dos autos a Seção de Análise de Contas Eleitorais para análise e manifestação frente a juntada dos referidos novos documentos". 

 

O documento para reanálise destacava como resposta à diligência detectada pelo TRE, que "procedeu-se à devida retificação com os valores corretos e que estavam expressos nos recibos eleitorais e respectivas notas fiscais, o que gerou o decréscimo apontado pelo setor técnico deste Tribunal", e pedia deferimento.

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