Prazo para atualização de representação partidária na Câmara termina no dia 13

Outros prazos importantes, como o registro de candidatura, encerram-se no dia 15 de agosto

Crédito: Agência Brasil/Divulgação

Na próxima terça-feira, 13, encerra-se o prazo para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicar a tabela atualizada com a representação dos partidos políticos na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional, considerando o resultado das últimas eleições gerais que ocorreram até 20 de julho de 2024. O quadro ajudará a decidir quanto tempo cada partido terá para se promover durante as campanhas eleitorais e como os debates serão organizados, conforme a Resolução-TSE nº 23.610/2019.

 

Ainda em agosto, no dia 15, outros prazos importantes e obrigações relacionadas às eleições entram em vigor. É nesta data-limite que os partidos políticos, federações e coligações poderão ainda registrarem seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. Os registros podem ser realizados até às 8h por transmissão on-line ou até às 19h com a entrega da documentação nos cartórios eleitorais.

 

Além disso, tribunais e conselhos de contas devem fornecer à Justiça Eleitoral uma lista das pessoas com contas rejeitadas por irregularidades graves, salvo se o caso estiver sob análise do Poder Judiciário ou houver decisão judicial favorável.

 

Também a partir do dia 15, os cartórios eleitorais e secretarias dos tribunais eleitorais passarão a funcionar também aos sábados, domingos e feriados. Os prazos processuais para processos eleitorais serão contínuos e não serão prorrogados em fins de semana e feriados, exceto para casos específicos.

 

Até 19 de dezembro de 2024, a Justiça Eleitoral utilizará mural eletrônico, mensagens instantâneas e e-mails para comunicar decisões e informações sobre processos de registro de candidatura, representações, reclamações, pedidos de direito de resposta e prestações de contas. O Ministério Público será intimado eletronicamente das decisões e despachos em processos relacionados a registros de candidatura e outros processos até essa data.

 

Além disso, os partidos políticos e federações em municípios sem emissoras de rádio e televisão têm até o dia 15 de agosto para solicitar ao tribunal regional eleitoral a veiculação de propaganda em rede. A partir de 15 de agosto e até 25 de agosto de 2024, juízes eleitorais convocarão partidos e emissoras para elaborar o plano de mídia e realizar o sorteio da ordem de veiculação da propaganda eleitoral gratuita.

 

Até três dias antes da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados e instruções ao eleitorado, utilizando até dez minutos diários de tempo em rádio e televisão. É também o último dia para partidos políticos abrirem uma conta bancária específica para receber doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral, caso ainda não tenham feito.

 

Por fim, partidos políticos, federações, coligações, candidatas e candidatos devem manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais a partir de 15 de agosto e até 19 de dezembro de 2024, permanecendo a obrigação em caso de ajuizamento de ação na qual se apure irregularidade ou ilicitude no tratamento de dados pelas campanha.


 

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