Prazo para julgamento dos registros de candidaturas termina nesta segunda-feira, 16

No mesmo dia encerra-se o período para solicitar a substituição de candidatos nos cargos majoritários e proporcionais

Crédito: Divulgação/TSE

Conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta segunda-feira, 16, todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice e vereador devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, com as respectivas decisões publicadas. Essa medida é regida pela Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução do TSE nº 23.609/2019.

 

No mesmo dia, encerra-se o prazo para solicitar a substituição de candidatos nos cargos majoritários e proporcionais, salvo casos de falecimento, onde a substituição poderá ocorrer após dez dias contados do fato. Essas regras estão previstas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução do TSE nº 23.609/2019.

 

Outro ponto importante a ser observado é que, até essa data, a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica deve expedir ofício aos partidos políticos, informando o horário e local para a escolha ou sorteio das seções cujas urnas serão auditadas no primeiro turno, conforme a Resolução do TSE nº 23.673/2021.

 

Ainda no dia 16, é a última dia para que os sistemas eleitorais e programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras sejam lacrados. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conduzirá a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas, para as entidades fiscalizadoras impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2024 dentro do prazo de 5 dias após o encerramento da cerimônia.

 

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