Prazo para justificar ausência às urnas no 1º turno termina na próxima semana

Justificativa deve ser apresentada até quinta-feira, 1º de dezembro, e pode ser feita de forma online pelo aplicativo e-Título

Imagem ilustrativa
Descrição: Imagem ilustrativa Crédito: Divulgação/Ascom TRE-TO

A justificativa de quem não compareceu ao primeiro turno das Eleições 2022, no dia 2 de outubro, deve ser apresentada até quinta-feira, 1º de dezembro. Conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021, o eleitor tem até 60 dias após o pleito para justificar a ausência às urnas.

 

A justificativa pode ser feita de forma onlinepelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do RJE – pós-eleição à zona eleitoral competente. Presencialmente, basta procurar um cartório eleitoral. Consulte o horário de atendimento dos cartórios eleitorais do Tocantins aqui.

 

É preciso entregar/enviar documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento na data das eleições, que será analisada pelo juiz eleitoral. 

 

Cada turno é considerado um pleito e, portanto, se o eleitor faltou nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas. Para quem não compareceu ao segundo turno, realizado em 30 de outubro, o prazo para justificar a ausência termina em 9 de janeiro de 2023.

 

E se não justificar?

 

Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 dentro do prazo deverá pagar multa para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. 

 

Em regra, a ausência a três eleições consecutivas – cada turno de votação é considerado uma eleição – sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento do título de eleitor, nos termos dos artigos 7º, parágrafo 3º, do Código Eleitoral, e 130 da Resolução TSE nº 23.659/2021.

 

Se não estiver regular com a Justiça Eleitoral, não será possível obter passaporte ou carteira de identidade, por exemplo. A pessoa também não poderá tomar empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, nem em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo. Além disso, ficará impedido de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, e tomar posse. Também não poderá fazer matrícula ou renová-la em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

Comentários (0)