Prazo para partidos e candidatos prestarem contas à Justiça Eleitoral termina dia 13

A não apresentação das despesas é considerada uma infração grave, reforça TSE

Crédito: Divulgação/TSE

Termina nesta sexta-feira, 13, o prazo para candidatos e partidos participantes das Eleições Municipais de 2024 enviarem as prestações de contas parciais das respectivas campanhas à Justiça Eleitoral.  A documentação deve ser registrada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e deve incluir todas as movimentações de dinheiro realizadas desde o começo da campanha até o dia 8 de setembro.  

 

Essa obrigação está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, artigo 47, parágrafo 4º, conforme disposto no inciso II, artigo 28, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. 

 

Para os partidos e candidatos, é fundamental cumprir essa obrigação no prazo estabelecido, conforme o calendário eleitoral. A não apresentação da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave – salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral –, que será apurada no julgamento da prestação de contas final.

 

Divulgação 

As informações prestadas são disponibilizadas no sistema DivulgaCandContas, que é acessível ao público. Esse sistema permite que qualquer cidadão consulte as contas de campanha de todas as candidaturas e de todos os partidos. Conforme verificado pelo portal T1 Notícias nesta quarta-feira, 11, às 18h, Janad Valcari, com um total líquido de recursos recebidos de R$ 7.464.500,00, já informou o gasto de R$ 4.808.614,88, enquanto Junior Geo, que recebeu R$ 1.081.000,00, declarou despesas de R$ 461.000,00. Por outro lado, Eduardo Siqueira Campos, que recebeu R$ 3.005.000,00, e Lúcia Viana, com R$ 115.000,00 em recursos, ainda não apresentaram suas contas.

 

 

 

 

 

 

 

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