Prazo para retirada de propagandas e justificativas de mesários termina dia 26

Na mesma data, o Tribunal Superior Eleitoral divulgará os relatórios individuais de auditoria de cada TRE e do testes de integridade

Crédito: Divulgação/TSE

Mesmo com o encerramento do segundo turno das eleições municipais, os próximos dias seguem com prazos importantes relacionados à Justiça Eleitoral. A data-limite para a prestação de contas de candidatos e partidos, que se encerrou no dia 16 de novembro, abre espaço para outras ações previstas no calendário eleitoral. Confira:

 

Nesta terça-feira,19, a Justiça Eleitoral irá identificar os candidatos e partidos políticos que não apresentaram as contas referentes ao segundo turno das eleições. A análise é uma etapa importante para garantir a transparência do processo eleitoral, conforme previsto na Resolução nº 23.607/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

Já na terça-feira seguinte, 26, encerram-se três prazos relacionados ao segundo turno:


1. Remoção de propaganda eleitoral: Partidos, candidatos, federações e coligações devem retirar as propagandas relativas ao segundo turno e restaurar os bens que tenham sido utilizados, como muros ou placas. O descumprimento pode gerar sanções, conforme a Resolução nº 23.610/2019 do TSE.

 

2. Justificativa de mesários faltosos: Mesários que não compareceram aos trabalhos no segundo turno têm até essa data para apresentar justificativa ao juízo eleitoral, sob pena de multa ou outras consequências previstas no Código Eleitoral.

 

3. Publicação de relatórios de auditoria das urnas eletrônicas: O TSE divulgará, em sua página oficial, os relatórios individuais de auditoria de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o relatório consolidado do teste de integridade das urnas eletrônicas, realizado no primeiro e segundo turnos. O documento inclui análises feitas por instituições conveniadas ou empresas especializadas.  

 

Para mais informações, os interessados podem acessar o site oficial do TSE ou buscar esclarecimentos no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO)

Comentários (0)