Prazos para partidos e gestores terminam nesta 3ª no Calendário Eleitoral

Nesta terça-feira, 5, é o último prazo para o órgão nacional do partido político publicar, no DOU, as normas para escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações

Nesta terça-feira, 5, é o último prazo para o órgão nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de omissão do estatuto, conforme a Lei nº 9.504/1997.

 

O coordenador de Gestão da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), Denilson Mariano esclarece que, “todo partido político deve ter seu respectivo estatuto e neste constar as normas para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações. Frise-se que na terça-feira, dia 5 de abril, é o último dia para que órgão nacional diretivo partidário publique, no Diário Oficial da União, as aludidas normas”.

 

Também a partir desta terça, 180 dias antes das eleições, até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo durante este ano.


 

Conforme a lei nº 9.504/1997, art. 73, inciso VII, e Resolução nº 22.252/2006, essas condutas são vedadas, pois poderão afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

 

O coordenador do TRE-TO, Denilson Mariano explica melhor a legislação. “Isso significa que, se por causa da inflação ou outros fatores, o servidor público tiver uma perda em seu poder aquisitivo de 10% ao longo do ano eleitoral, este não poderá ter uma revisão da remuneração superior aos 10% mencionados, uma vez que excede o valor da perda”.

 

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