PRE dá parecer favorável a cassação do prefeito e vice de Recursolândia

Após sentença que absolveu Francisco Alves e João Carlos Machado das acusações de abuso de poder econômico e utilização excessiva de cabos eleitorais, recurso que pode também decretar inelegibilidade

A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins manifestou-se favorável ao recurso interposto pela Promotoria Eleitoral contra sentença do Juízo da 33ª Zona Eleitoral que absolveu os candidatos eleitos aos cargos de prefeito e vice de Recursolândia, Francisco Alves da Silva e João Carlos Machado de Souza, das acusações de abuso do poder econômico e utilização excessiva de cabos eleitorais, durante as eleições de 2012. O parecer requer, com o provimento do recurso, a cassação dos diplomas dos recorridos e a anulação dos votos por eles recebidos, com a consequente anulação das eleições e convocação de novo pleito. Francisco e João Carlos ainda podem ser considerados inelegíveis pelo prazo de oito anos.

A conduta considerada abusiva foi a contratação de 273 cabos eleitorais pelos recorridos, em uma cidade com apenas 2.917 eleitores, o que constitui cerca de 9,36% do eleitorado da urbe. Segundo consta da documentação dos autos, Francisco Alves e João Carlos apresentaram um gasto total de R$ 132.289,54 sendo R$ 106.700,00 gasto com despesas de pessoal. O pagamento de cabos eleitorais absorveu 80.65% do total gasto na campanha. Segundo o parecer ministerial, a utilização desproporcional dos recursos caracteriza o seu mal uso, pois não é justificável a contratação de tantos cabos eleitorais em face de um eleitorado tão reduzido.

O parecer também não ignora o efeito multiplicador que cada um dos cabos eleitorais possui. Ao realizar campanha para os candidatos eleitos, acabam por influenciar não apenas aqueles a quem distribuíam propaganda, mas principalmente membros da família e amigos mais próximos. Agregando-se tantos eleitores à sua campanha mediante recebimento de valores, os recorridos se beneficiaram do efeito multiplicador potencializado.

Tendo em vista a reduzida diferença de votos entre os recorridos e a chapa que obteve a segunda colocação e levando em consideração o efeito multiplicador da conduta, constata-se que o abuso de poder econômico teve potencialidade para influenciar o resultado do pleito. A chapa majoritária que obteve a segunda colocação recebeu 999 votos, enquanto os eleitos receberam 1377. A diferença foi de apenas 378 votos.

 

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