A conduta considerada abusiva foi a contratação de 273 cabos eleitorais pelos recorridos, em uma cidade com apenas 2.917 eleitores, o que constitui cerca de 9,36% do eleitorado da urbe. Segundo consta da documentação dos autos, Francisco Alves e João Carlos apresentaram um gasto total de R$ 132.289,54 sendo R$ 106.700,00 gasto com despesas de pessoal. O pagamento de cabos eleitorais absorveu 80.65% do total gasto na campanha. Segundo o parecer ministerial, a utilização desproporcional dos recursos caracteriza o seu mal uso, pois não é justificável a contratação de tantos cabos eleitorais em face de um eleitorado tão reduzido.
O parecer também não ignora o efeito multiplicador que cada um dos cabos eleitorais possui. Ao realizar campanha para os candidatos eleitos, acabam por influenciar não apenas aqueles a quem distribuíam propaganda, mas principalmente membros da família e amigos mais próximos. Agregando-se tantos eleitores à sua campanha mediante recebimento de valores, os recorridos se beneficiaram do efeito multiplicador potencializado.
Tendo em vista a reduzida diferença de votos entre os recorridos e a chapa que obteve a segunda colocação e levando em consideração o efeito multiplicador da conduta, constata-se que o abuso de poder econômico teve potencialidade para influenciar o resultado do pleito. A chapa majoritária que obteve a segunda colocação recebeu 999 votos, enquanto os eleitos receberam 1377. A diferença foi de apenas 378 votos.
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