PRE é favorável à sentença que decretou inelegibilidade de Lelis:deputado rebate

Marcelo Lelis diz que já esperava decisão da PRE. Órgão justifica que gastos elevados em combustível e contratação de pessoal para trabalhar na campanha foram considerados abusivos...

Deputado diz que já esperava decisão da PRE
Descrição: Deputado diz que já esperava decisão da PRE Crédito: T1 Notícias

Após manifestação contrária da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/TO) ao recurso do deputado estadual Marcelo Lelis (PV) à sentença que declarou sua inelegibilidade por oito anos, o parlamentar afirmou em entrevista ao T1 Notícias na tarde desta terça-feira, 24, que "essa decisão já era esperada”.

Para Marcelo Lelis, “se vê que a atuação da Procuradoria é quase sempre favorável no sentido de provimento das acusações”. O deputado afirmou estar tranquilo já que as contas de sua campanha em 2012, alvo da ação, foram aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

“Toda documentação foi apresentada e aprovada pelo TRE, estamos tranquilos. Isso tudo que eles alegam na decisão, foi feito dentro da legalidade, está na nossa prestação”, declarou.

 

Entenda

A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins manifestou-se pelo improvimento dos recursos eleitorais interpostos por Marcelo de Lima Lélis e Cirlene Pugliese Tavares contra decisão do Juízo da 29ª Zona Eleitoral que decretou a inelegibilidade dos dois então candidatos aos cargos de prefeito e vice de Palmas por oito anos, a contar das eleições de 2012. A sentença é resultado de ação de investigação judicial eleitoral proposta por Carlos Henrique Franco Amastha e Manoel Aragão da Silva em razão de abuso de poder econômico, ao realizarem elevados gastos com combustíveis e contratação de pessoal.

O parecer ministerial aponta que a utilização de recursos financeiros de forma irregular e/ou ilícita em proveito ou prejuízo de determinada candidatura ou grupo político, com poder de influenciar na vontade do eleitor e no resultado das eleições, constitui abuso de poder econômico vedado pela legislação. Coibir o abuso de poder econômico ou político tem como objetivo garantir a normalidade e a legitimidade das eleições a fim de tornar equilibrada a escolha dos candidatos, buscando assegurar que estes estejam num mesmo patamar na disputa eleitoral.

Segundo informou a Procuradoria, ao citar trechos da sentença do juízo eleitoral, a manifestação da PRE/TO ressalta que mesmo não sendo configurada a existência de captação ilícita de votos, os dois recorrentes empregaram R$ 399.699,70 com combustível, valor considerado desarrazoado em um município com as dimensões de Palmas. A circunstância de os recorrentes não terem sido eleitos em nada afeta a possibilidade de aplicação da sanção imposta pela lei.

As 5.995 requisições de combustíveis apreendidas pela Polícia Federal em apenas um posto de combustível, sem qualquer identificação quanto ao nome do beneficiário, a marca e placa do veículo e data do abastecimento comprovam de forma inequívoca que o combustível não se limitava ao pessoal de campanha ou se destinava aos 118 veículos que nela trabalhavam, como alegam os recorrentes. O valor de R$ 520.299,70 pago a somente um posto torna inequívoco o abuso em razão do expressivo valor gasto apenas com combustível.

O elevado gasto com contratação de cabos eleitorais na campanha do investigado Marcelo Lellis nas eleições de 2012 também foi considerado com potencial para desequilibrar a disputa entre os candidatos. De acordo com a documentação juntada, de um total de R$4.090.000,00 dos recursos financeiros, cerca de R$3.803.626,00 foram utilizados para pagamento de despesas efetuadas com contratação de pessoal, o que representa 92,9% dos recursos financeiros arrecadados.

Quanto ao fato dos gastos de campanha estarem dentro do limite informado pelo partido, o parecer considera que isto não afasta o abuso de poder econômico consistente na utilização de recursos materiais que podem comprometer a igualdade de oportunidade entre os candidatos. O ato e a sua influência no pleito devem ser considerados de modo amplo, ou seja, é a concretização de ações que denotam mau uso de recursos patrimoniais disponibilizados ao agente.

Assim como na sentença de primeira instância, o parecer considera que não deve prosperar o argumento de que a prestação de constas foi aprovada sem qualquer ressalva, alegado pela defesa de Lélis e Pugliese. O fato de ter sido aprovada a prestação de contas não significa ausência de prática de qualquer ato ilícito nem que os gastos nela descritos não ensejam abuso do poder econômico. A análise da prestação é uma operação técnico-formal, não ensejando a via adequada para discussões do conteúdo abusivo ou não dos gastos ali descritos.

Segundo a PRE/TO, a sentença questionada não merece reforma pois foi demonstrado o abuso de poder econômico praticado pelos recorrentes. Os argumentos utilizados no recurso resumem-se a uma tentativa frustrada de tornar duvidoso o que se apresenta cristalino diante da documentação juntada aos autos. (Com informações do PRE).

 

Atualizada às 16h45.

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