PRE manifesta pela extinção da liminar que suspendeu cassação de Ferneda e Bené

Procurador manifestou pela extinção da medida liminar que suspendeu a decisão do juiz de cassar os mandatos dos dois. Para PRE, não há requisitos necessários para procedência da liminar concedida...

Ferneda conseguiu liminar para ficar no cargo
Descrição: Ferneda conseguiu liminar para ficar no cargo Crédito: Divulgação

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), por meio do procurador Álvaro Lotufo Manzano, manifestou pela extinção da liminar concedida pelo juiz do Tribunal de Justiça Eleitoral (TRE), Zacarias Leonardo, que suspendeu a cassação do mandato do prefeito eleito de Guaraí, Genésio Ferneda (PSD) e do seu vice, Bené da Voice (PPS).

O PRE manifestou pela extinção da medida liminar deferida, cassando-a ou, caso contrário, pela improcedência da Ação Cautelar, que tem como fim atribuir efeito suspensivo ao recurso manejado contra a sentença proferida nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que cassou o prefeito e vice.

O procurador argumenta na manifestação que "os recursos eleitorais não possuem efeito suspensivo. Essa é a regra", mas que a "jurisprudência tem atenuado esse postulado, ao permitir, estando presentes concomitantemente a fumaça do bom direito e o perigo de demora, a possibilidade de ajuizamento de cautelar para garantir efeito suspensivo ao recurso, especialmente quando se trata de sentença que cassa registros e mandatos".

Para o procurador, a PRE não está satisfeita com os requisitos necessários à procedência da liminar concedida ao prefeito e vice e, por isso, "não provou o autor desta ação os requisitos mínimos para aplicação excepcional do efeito suspensivo ao recurso eleitoral", razão pelo qual a PRE recomendou o não acolhimento da ação pela Corte Eleitoral.

 

Entenda

Genésio Ferneda e Bené da Voice foram cassados por capação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. Segundo a decisão, eles estão inelegíveis por oito anos subsequentes à eleição de 2012 e terão que pagar multa de R$ 10 mil. A Justiça Eleitoral de Guaraí proferiu sentença em 29 de novembro e decidiu que, com a cassação, quem assumiria a Prefeitura seria o segundo colocado nas eleições de 2012: Francisco Sobrinho (PSDB) e o vice-prefeito Carlos Gomes (PSC).

No último dia 3 de dezembro, o juiz do TRE, Zacarias Leonardo, deferiu liminar que suspendeu a cassação do mandato do prefeito eleito de Guaraí, por entender que a cassação deles poderia "ocasionar instabilidade na administração pública e insegurança da coletividade, uma vez que foram eleitos pela vontade popular".

 

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