O Juiz Mauro José Ribas, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) acatou o recurso da prefeita eleita de Pugmil, Arlene Martins Sousa (PMDB) e de seu vice, Valdireno Brito, ambos com o registro de candidatura cassado em 1ª instância, e concedeu liminar para que os dois sejam diplomados no próximo dia 17. A informação foi repassada ao Portal T1 Notícias pelo advogado de defesa, Solano Donato.
Na decisão, o Juiz informou que os requerentes foram “eleitos em 2012 e que sem a liminar pleiteada não poderão ser diplomados, nem tampouco, tomar posse, principalmente porque a diplomação está marcada para o dia 17 de dezembro e a posse, por força de mandamento constitucional (art. 29, III da CF), se dará no dia 1º de janeiro de 2013”.
José Ribas não entra no mérito da causa, “devido à complexidade da matéria que merece uma criteriosa apreciação do mérito por esta corte eleitoral antes que se tome a drástica medida de convocar novas eleições, que poderia gerar enorme instabilidade política naquela comunidade, principalmente se, futuramente, a decisão do Juiz Eleitoral for reformada”.
Entenda
O Juiz Ricardo Ferreira Leite, da 7ª Zona Eleitoral de Paraíso do Tocantins, cassou na última terça-feira, 4, o registro da candidatura de Arlene e de seu vice, Valdireno Silva Brito, ambos eleitos para os cargos de prefeito e vice, em Pugmil.
Na decisão, o juiz acatou pedido do também candidato prefeito, derrotado, Elton Barbosa Coelho (PTB), que acusa Arlene de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso de poder econômico. Segundo a ação, a prefeita eleita teria oferecido dinheiro e outros benefícios a eleitores em troca de voto.
O magistrado informou, na decisão, “que no caso vertente, a instrução confirmou a existência da captação ilícita de sufrágio narrada na inicial, pois ficou comprovado o oferecimento de vantagem indevida em troca de voto de eleitores”.
O juiz julgou: “ante do exposto, procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada por Elton Barros Coelho para, com fulcro no artigo 41-A, da Lei nº 9.504/97, cassar o registro de candidatura de Arlene Martins Souza e Valdireno Silva Brito, e aplicar-lhes, individualmente, multa de 25.000 UFIR’s, levando-se em conta a gravidade das condutas praticadas, a sua capacidade econômico-financeira e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade que devem orientar a imposição de sanção pecuniária”.
Na mesma decisão, o magistrado informou que, “fica declarada a inelegibilidade de Arlene e de Valdireno pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição, conforme disposto no artigo 1º, inciso I, alínea “j”, da Lei Complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/90.
Acusações
O autor alega que no “dia 7 de outubro do corrente ano, data do sufrágio municipal, tanto a candidata eleita, quanto a “tropa – de – choque” da atual prefeita Sra. Maria de Jesus Ribeiro da Silva Mendes, aprontaram as mais escabrosas e descaradas barbaridades no município de Pugmil para ganhar as eleições...”.
No processo, Coelho sustenta que, “vários eleitores se corromperam ao poder econômico das partes requeridas, sendo que dez deles tiveram coragem e hombridade para reconhecerem seu erro e arrependidos, mesmo sabendo das consequências que podem sofrer com penalidades impostas pelo poder judiciário em razão da atitude praticada por eles, vieram a público, através de Escritura Pública de Declaração perante o Cartório do 2º Oficio de Paraíso do Tocantins, denunciar a prática ilegal ocorrida, praticada pela prefeita eleita”.
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