O juiz da 32ª Zona Eleitoral de Goiatins, Luatom Bezerra Adelino de Lima, cassou o mandato do prefeito do município, Vínicius Donnover Gomes, e do vice-prefeito, Manoel Natalinos Pereira Soares, por captação ilícita de votos. Cada um também deverá pagar multa de mais de R$10 mil.
O juiz fixou também multa de R$106 mil para cada um por contratação e demissão irregular de pessoal em período vedado e condenou os dois a ressarcirem R$251 mil aos cofres públicos, valor integral do dano causado, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder público ou receber benefícios pelo prazo de três anos.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi ingressada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), em 2012, contra o prefeito, o vice e dois cabos eleitorais de ambos, que foram absolvidos. O Ministério Público Eleitoral também entrou com Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) em desfavor do prefeito por captação irregular de votos, com distribuição de dinheiro, material de construção, reforma de veículo, aquisição de motosserra e entrega de sementes.
O juiz declarou em sua decisão, que o que se precisou analisar nas duas demandas eleitorais foi se houve ou não a compra de votos e a contratação irregular. Ele considerou que "o então prefeito e candidato a reeleição, buscou deliberadamente influenciar na opinião política dos eleitores mediante a prática de oferecer vantagens econômicas em troca de votos", conforme depoimento de testemunhas.
Disse também que lhe causou estranheza "uma pequena administração pública municipal ter tantos cargos diretivos a ponto de haver maciça exoneração", com relação às contratações irregulares. O juiz disse também que outras condutas irregulares são facilmente percebidas nos autos e exemplifica que o prefeito gastou mais de R$251 mil em agosto, setembro e outubro, na contratação de pessoal, sendo uma "quantia muito significativa para um município que vive exclusivamente de repasses de recursos federais e estaduais".
Na decisão, o juiz diz que "ficou evidente que as dezenas de contratações irregulares e as 17 exonerações em cargos em comissão teve o nítido cunho de influenciar significativamente o pleito eleitoral".
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira, 28.
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