Prefeito de Santa Tereza tem diploma cassado; Justiça determina novas eleições

Chapa eleita nas eleições municipais de 2016 em Santa Tereza foi alvo de Ação que resultou em ilegibilidade. Ação cita abuso de poder político, econômico e dos meios de comunicação; Prefeito recorrerá

Juíza da comarca de Novo Acordo deferiu sentença
Descrição: Juíza da comarca de Novo Acordo deferiu sentença Crédito: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou procedente uma Ação pela cassação do diploma do prefeito de Santa Tereza do Tocantins, José Raimundo de Sousa (foto), do vice Valteir Lustosa de Oliveira, por abuso de poder político, econômico e dos meios de comunicação, que teriam favorecido a chapa apoiada pelo então prefeito da cidade Trajano Pereira Neto. A decisão foi proferida pela juíza da 35ª Zona Eleitoral, Aline Marinho Bailão Iglesias.

 

Em novembro de 2016, foi protocolada a AIJE 58.029/2016 na 35ª Zona Eleitoral em Novo Acordo que requeria a inelegibilidade da chapa eleita nas eleições municipais de 2016 na cidade de Santa Tereza.

 

Na ação, foram relatadas diversas atividades promovidas pela prefeitura e pela chapa apoiada, que em regra foram fatores de desequilíbrio do pleito, favorecendo radicalmente a chapa eleita, que por sinal, com 10 votos de diferença.

 

Dentre as imputações levadas à Juízo, consta inauguração de obra com a participação dos candidatos em período vedado; a utilização de servidores públicos como cabos eleitorais; abuso dos meios de comunicações, com reiteradas matérias veiculadas pelo jornal da região enaltecendo a chapa eleita em detrimento da outra e compra de votos.

 

O advogado Edilberto Carlos, autor da petição disse que “o conjunto de artifícios utilizados pela gestão e pela chapa alçaram além da margem moral e legal, pois notoriamente, tratou-se de uma desenfreada conduta, para, a qualquer custo levar a melhor nas urnas, comprometendo todo o acervo das premissas constitucionais ligados à igualdade de condições dos pretensos, escancaradamente ofendida quando a gestão municipal despende todo seu arsenal de poder em favor de um escolhido”. Ainda acrescentou que, “os fatos e as provas foram também reconhecidos pelo Ministério Público, pois fartos e evidentes, permitindo então que a sentença acertasse as contas com os ideais da liberdade do voto e a soberania do Interesse Público”.

 

A Sentença julgou procedente a representação e declarou a inelegibilidade de Trajano Pereira Neto, então prefeito à época das eleições, José Raimundo de Sousa Santos, então candidato a prefeito, e Valteir Lustosa de Oliveira, vice, pelo período de 8 anos subsequentes à eleição de 2016.

 

Por consequência, cassou os diplomas do prefeito, José Raimundo e do seu vice, Valteir Lustosa, com base na lei da inelegibilidade, 64/90 e lei eleitoral, 9.504/97. A decisão foi proferida na última quinta-feira, 29.

 

Conforme a juíza, novas eleições deverão ser realizadas  no município, após o trâmite do processo. “Ocorrendo o trânsito em julgado, determino a realização de novas eleições em data definida pelo Tribunal Regional Eleitoral”.

 

Prefeito recorrerá

Em entrevista ao Portal T1 Notícias por telefone na tarde desta sexta-feira, 31, o prefeito José Raimundo disse que seus advogados já estão preparando recurso para recorrer da decisão. 

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